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Constituição não define como se combate o racismo, diz PGE catarinense

Representante jurídico do governo de SC afirma que a Constituição não obriga os Estados a adotarem políticas de cotas raciais.

Congresso em Foco

4/2/2026 18:22

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O Estado de Santa Catarina protagoniza um embate judicial sobre como deve funcionar o sistema de ações afirmativas no ensino superior. Em janeiro, o governador Jorginho Mello sancionou a lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais e privadas que recebam recursos públicos, autorizando somente parâmetros socioeconômicos. A norma é contestada por diversas instituições Judiciário, e foi suspensa na última semana por decisão da Justiça Estadual.

Em entrevista ao Congresso em Foco, o procurador-geral do Estado de SC, Marcelo Mendes, defendeu que a matéria atende às exigências constitucionais para ações afirmativas. Segundo o representante jurídico do governo catarinense, a Constituição estabelece o dever do Estado de promover a igualdade racial, mas não define parâmetros sobre como isso deve ser feito.

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"A Constituição não define que tem que ser de uma maneira só. Pelo contrário, ela diz que tem que existir uma política pública. Agora, como vai fazer, é o Estado que tem que dizer. (...) O critério econômico nos pareceu o mais adequado, justamente porque uma pessoa que está hoje numa situação menos favorecida pode vir a melhorar a situação caso ela se qualifique. Então, tem toda uma lógica construída por trás desse projeto", declarou.

Confira o trecho da entrevista:

Mendes nega que o modelo catarinense, que permite apenas cotas para pessoas de baixo poder econômico, com deficiência ou com formação em escolas públicas, possa prejudicar o ingresso de grupos raciais mais vulneráveis.

"Não vejo nenhum prejuízo, porque se for um pardo, por exemplo, um negro que tenha condições financeiras, esse sim. Esse sim, não vai ter direito às cotas aqui em Santa Catarina. Agora, se for um negro de outro Estado que seja carente, um pardo, um índio, se for carente, pouco importa", afirmou.

Resposta à Udesc

A decisão do governador Jorginho Mello de sancionar a lei que proibiu as cotas raciais em SC foi repudiada pela reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que emitiu uma nota defendendo o modelo anterior e acusando o governo estadual de violação da autonomia universitária, garantida no Art. 227 da Constituição, ao " impor restrições genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais".

Marcelo Mendes respondeu à acusação da universidade, argumentando que a autonomia universitária não configura uma prerrogativa absoluta. "A autonomia das universidades é uma prerrogativa constitucional, prevista na Constituição, porém, o nosso entendimento é que não existem direitos, nem prerrogativas constitucionais, nem fundamentais, absolutos. (...) De maneira alguma as universidades têm autonomia absoluta ou irrestrita sobre quaisquer matérias".

Segundo o procurador, a autonomia universitária constitucional "refere-se à autonomia didática científica, ou seja, eles vão definir o que vai ser lecionado em salas de aula, gestão administrativa dos próprios professores, gestão patrimonial, todas as questões que envolvem a universidade", mas políticas públicas de inclusão são competência dos entes federados.

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Marcelo Itagiba Santa Catarina cotas raciais jorginho mello

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