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ABUSO DE AUTORIDADE

Vieira propõe ampliar crimes de abuso de autoridade para Judiciário

Texto inclui novas condutas, fixa penas e amplia mecanismos de responsabilização.

Congresso em Foco

8/2/2026 17:00

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De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto de lei 280/2026 altera a Lei de Abuso de Autoridade para prever novos crimes de abuso de autoridade. Objetivo é assegurar que as autoridades públicas sejam responsabilizadas por excessos, preservando o Estado Democrático de Direito e atualizando a legislação com base em condutas que aparecem frequentemente em noticiários e processos disciplinares.

A proposta estabelece penas de detenção de um a quatro anos e multa para diversas condutas praticadas por membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais ou Conselhos de Contas, tais como:

  • proferir julgamentos ou emitir pareceres quando houver impedimento legal;
  • atuar com motivação político-partidária no exercício de suas funções;
  • exercer outro cargo ou função (exceto magistério), realizar atividade empresarial ou ocupar cargos técnicos/diretivos em associações e fundações (salvo associações de classe sem remuneração);
  • receber custas, honorários ou participação em processos, fora das previsões legais;
  • receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades em decorrência da função pública;
  • expressar opinião em meios de comunicação sobre processos pendentes de julgamento ou manifestar juízo depreciativo sobre decisões judiciais, exceto em críticas nos autos, obras técnicas ou no magistério.

Projeto propõe que qualquer cidadão possa comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade.

Projeto propõe que qualquer cidadão possa comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade.Carlos Moura/Agência Senado

O projeto propõe que qualquer cidadão possa comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade. Essa denúncia deve ser feita por termo assinado e acompanhada de documentos comprobatórios ou da indicação de onde podem ser encontrados.

Alessandro Vieira argumenta que, embora a lei de 2019 tenha sido um avanço em relação à legislação da época da ditadura militar, ainda há espaço para aperfeiçoamento diante de abusos rotineiros.

Confira a íntegra da proposta.

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