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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
8/2/2026 9:00
A Câmara dos Deputados recebeu, na última semana, dois projetos de lei motivados pelo recente caso que envolveu Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Hoje em liberdade, ela pode herdar a herança de um tio materno, encontrado morto em 9 de janeiro deste ano.
Nesse sentido, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) propôs a Lei Suzane von Richthofen, que altera o Código Civil (10.406/2002) para impedir que condenados por homicídio doloso de familiares possam receber herança de outros parentes da mesma família até o quarto grau (23/2026).
A legislação atual proíbe a herança apenas em familiares mais próximos, como pais, filhos e cônjuge, deixando de fora tios, sobrinhos e primos. Esse recurso é chamado de indignidade sucessória, uma espécie de punição civil aplicada no momento da partilha de bens.
A exclusão é decidida pelo Judiciário, em ação própria, e não ocorre de maneira automática. Se autorizada, a indignidade afasta da herança o descendente que praticou conduta considerada gravíssima contra o autor da herança ou contra familiares próximos.
Segundo Bittencourt, a indignidade foi criada para proteger a lógica da sucessão, que é transmitir patrimônio dentro de um contexto de afeto, lealdade e continuidade familiar.
"A presente proposta, portanto, não cria uma nova sanção, mas corrige uma omissão lógica e estende a consequência jurídica já existente a uma realidade que a lei atual ignora. Ao ampliar o inciso I do art. 1.814 para incluir os colaterais até o quarto grau como vítimas cujo homicídio acarreta a indignidade, o projeto reconhece que gravidade do ato e a quebra da confiança familiar são igualmente repudiáveis, independentemente do grau de parentesco específico atingido."
O segundo projeto foi apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP). O texto propõe alteração semelhante à de Bittencourt, mas restringe a exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau (101/2026).
Como reitera Marangoni, a indignidade sucessória é prevista quando ocorre:
De acordo com o autor, a proposta busca garantir que a Justiça prevaleça mesmo em situações em que os laços de parentesco são mais distantes.
"O presente projeto de lei tem por finalidade aperfeiçoar o regime jurídico da indignidade sucessória previsto no art. 1.814 do Código Civil, de modo a corrigir lacunas normativas que, na prática, permitem que pessoas que praticaram condutas gravemente atentatórias à dignidade humana, à solidariedade familiar e à moralidade civil sejam beneficiadas pela sucessão hereditária, em resultado incompatível com os valores éticos que informam o Direito Civil contemporâneo."
Na Câmara, os projetos aguardam distribuição para comissões, onde serão analisados. Por se tratarem de propostas semelhantes, os textos devem ser reunidos em um só.
Leia a íntrega do projetos de Dayany Bittencourt e de Marangoni.
Suzane von Richthofen
Em outubro de 2002, aos 18 anos, Suzane planejou e participou do assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen. O crime foi executado com a ajuda do namorado dela, Daniel Cravinhos, e do irmão dele, Cristian. Os pais foram mortos a pauladas enquanto dormiam, e a cena foi montada para simular um latrocínio.
A motivação apontada pelo Ministério Público combinava interesse financeiro, em busca de um adiantamento da herança, e uma série de conflitos familiares que incluem a desaprovação dos pais em relação ao relacionamento de Suzane.
Em 2006, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e 6 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, enquanto Cristian recebeu pena de 38 anos e 6 meses de reclusão.
Suzane progrediu ao semiaberto e, hoje, cumpre o resto de sua pena em regime de liberdade vigiada, com condições impostas pela Justiça, desde 2023.
A condenação por si só, em conformidade com a lei vigente, excluiu Suzane da herança de seus pais. Anos depois, seu nome voltou a repercurtir com a morte de seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, que deixou patrimônio avaliado em R$ 5 milhões.
Abdalla Neto não era casado, não tinha filhos e não deixou testamento. A falta de herdeiros diretos fez com que Suzane fosse nomeada responsável pelo inventário dos bens.
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