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Proteção ampliada
Congresso em Foco
14/2/2026 7:00
De autoria do deputado Bacelar (PV-BA), o projeto de lei 891/2025 propõe ampliar o escopo da Lei Maria da Penha, de modo a incluir casais homoafetivos masculinos em contextos nos quais a vítima se encontre em posição de subalternidade dentro da relação. A proposta visa estender a aplicação da referida lei às relações afetivo-familiares de casais masculinos ou que envolvam travestis e mulheres transexuais.
Segundo Barcelar, o objetivo é assegurar os direitos e liberdades constitucionais, suprindo a falta de norma regulamentadora e conferindo segurança jurídica a esses grupos em situação de vulnerabilidade. Bacelar mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que, em se tratando de vítima mulher, independentemente de seu sexo biológico, e havendo violência em ambiente familiar (como no caso de um pai que agrediu a filha trans), a Lei Maria da Penha deveria ser aplicada.
Na avaliação do deputado, essa decisão do STJ reafirma que o elemento diferenciador da abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, que nem sempre coincide com o sexo biológico.
"Apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica."
STF
No início do ano passado, o STF decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais.
O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452 e, por unanimidade, o Plenário entendeu que há omissão do Congresso em legislar sobre a matéria.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, há omissão do Poder Legislativo em proteger direitos e liberdades fundamentais da comunidade LGBTQIA+. O relator constatou que projetos de lei sobre a pauta não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformado em lei, necessita de aprovação também no Senado Federal.
Temas
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