Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
SENADO
Congresso em Foco
10/2/2026 | Atualizado às 11:23
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei 1.117/2025, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que amplia o acesso ao salário-maternidade ao extinguir a exigência de carência para todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proposta acaba com a exigência de dez meses mínimos de contribuição que ainda se aplicava a trabalhadoras autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais, como agricultoras familiares. Atualmente, apenas seguradas empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas já têm acesso ao benefício sem carência.
Com a mudança, todas as mulheres seguradas do RGPS passam a ter direito ao salário-maternidade independentemente do número de contribuições, eliminando uma distinção considerada discriminatória pela Justiça.
O parecer favorável foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou o caráter constitucional, social e jurídico da proposta. Segundo a relatora, o projeto corrige uma distorção histórica da legislação previdenciária e reforça a proteção à maternidade como direito social fundamental.
Alinhamento ao STF
O texto aprovado também adequa a legislação ao entendimento do STF, que declarou inconstitucional a exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, em março de 2024.
Na decisão, o STF apontou violação aos princípios constitucionais da isonomia, da proteção à maternidade e do cuidado com a criança, previsto no artigo 227 da Constituição. A aprovação do projeto, segundo o relatório, confere maior segurança jurídica ao sistema previdenciário ao harmonizar a lei com o entendimento já firmado pela Corte.
Na justificativa da proposta, Eduardo Braga afirma que a exigência de carência impõe um ônus desproporcional às mulheres que trabalham fora do vínculo formal, além de criar uma presunção injustificada de má-fé.
"A necessidade dessa niformização de tratamento é fundamentada no princípio constitucional da isonomia, na proteção à maternidade e no cuidado com a criança, conforme assegurado pela Constituição", sustenta o senador.
Impacto social
Além do ajuste técnico na Lei nº 8.213/1991, o projeto tem forte impacto social. O parecer aprovado ressalta que a exigência de carência penaliza especialmente mulheres em situação de maior vulnerabilidade, dificultando sua inserção e permanência no mercado de trabalho.
Segundo Damares Alves, garantir o salário-maternidade sem exigência de contribuições mínimas assegura melhores condições de desenvolvimento nos primeiros meses de vida da criança e preserva a dignidade materna. A relatora também destacou que a medida não gera aumento de despesas, uma vez que a concessão do benefício já vem sendo aplicada desde a decisão do STF.
Tramitação
Com a aprovação na CAE, o PL 1.117/2025 segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa. Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
A proposta avança em um momento de debate sobre a ampliação da proteção social e o enfrentamento das desigualdades no mercado de trabalho, especialmente em um cenário marcado pelo crescimento da informalidade.
Temas
LEIA MAIS
DIREITOS TRABALHISTAS
Hugo Motta diz que é hora de pôr fim à escala 6x1: "estamos atrasados"
CRIME ORGANIZADO
CPI do Crime Organizado cancela oitivas de Castro e Raquel Lyra
COMISSÃO NA CÂMARA
Leur Lomanto Jr. assume CCJ com PEC do fim da escala 6x1 no radar