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JUDICIÁRIO

Último a votar, Edson Fachin sela derrubada da prorrogação da CPMI

Com voto de Fachin, STF decide que prorrogação de CPMI do INSS não é automática e nega pedido de parlamentares.

Congresso em Foco

26/3/2026 19:39

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O presidente do STF, Edson Fachin, votou pela derrubada da liminar do ministro André Mendonça, que determinou a prorrogação da CPMI do INSS e pela negativa do pedido apresentado por parlamentares. Com seu voto, a Corte firmou o julgamento de que o adiamento de que não houve violação de direito líquido e certo da Mesa Diretora do Senado ao não adiar os trabalhos da comissão.

Fachin acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, fechando o placar de oito votos a dois pela derrubada. O único que votou favoravelmente à liminar, além do próprio relator, foi o ministro Luiz Fux.

Ministro concordou com a proteção às minorias, mas não com a extensão automática à prorrogação.

Ministro concordou com a proteção às minorias, mas não com a extensão automática à prorrogação.Victor Piemonte/STF

Fachin sustentou que, embora houvesse proteção constitucional às minorias parlamentares, não era possível reconhecer, no caso concreto, um direito líquido e certo à prorrogação da CPMI por meio de mandado de segurança. O ministro delimitou o núcleo da controvérsia ao questionar "se essa omissão viola direito líquido e certo da minoria parlamentar".

O voto partiu da concordância com as premissas consolidadas na jurisprudência da Corte sobre o papel das minorias. O ministro afirmou adesão à ideia de que há proteção constitucional ao direito de oposição e de fiscalização por meio de CPIs, bem como ao entendimento de que a instauração dessas comissões constitui prerrogativa assegurada às minorias parlamentares.

A divergência surgiu quanto à extensão desse direito para a prorrogação das comissões. O ministro apontou que a tese de que a prorrogação seria consequência automática da instauração abria um problema jurídico relevante, especialmente no âmbito do mandado de segurança. Para o ministro, essa extensão não se revelava evidente a ponto de configurar direito líquido e certo apto a ser protegido por essa via processual.

Nesse sentido, o voto enfatizou que o instrumento do mandado de segurança exige demonstração clara e imediata do direito alegado, o que não se verificava no caso. O ministro destacou que a discussão sobre eventual direito à prorrogação poderia demandar uma análise mais ampla, possivelmente em outra via processual, mas não se ajustava aos limites estritos dessa ação.

O ministro também afastou a ideia de que o caráter interno da matéria impedisse, por si só, a atuação do Supremo, ponderando que questões internas poderiam ser apreciadas judicialmente quando houvesse violação constitucional. Ainda assim, concluiu que, no caso concreto, não foi possível extrair essa violação de forma inequívoca.

Por fim, o ministro concluiu que não estavam presentes os requisitos para concessão da ordem e votou pela denegação do mandado de segurança, acompanhando a divergência.

Julgamento no STF

O voto foi proferido no julgamento da liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que determinou a prorrogação da CPMI do INSS após impasse sobre a leitura do requerimento no Congresso.

A decisão foi tomada após parlamentares apontarem omissão da Mesa do Congresso na condução do pedido de extensão do prazo. Mendonça entendeu que, em situações excepcionais, o direito da minoria parlamentar poderia justificar a continuidade dos trabalhos da comissão.

Processo: MS 40799-DF

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