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JUDICIÁRIO

Carmen Lúcia acompanha divergência e vota por não prorrogar CPMI

Ministra votou de forma contrária ao relator e acompanhou Flávio Dino pela derrubada da liminar que ampliou o prazo da CPMI do INSS.

Congresso em Foco

26/3/2026 | Atualizado às 19:17

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A ministra Cármen Lúcia, do STF, votou pela derrubada da liminar que determinou a prorrogação da CPMI do INSS e pela negativa do pedido apresentado por parlamentares. Com isso, acompanhou a divergência aberta no julgamento e reforçou a maioria formada contra a extensão automática dos trabalhos da comissão, firmando o placar de seis votos a dois.

Em seu voto, a ministra reconhece a importância das comissões parlamentares de inquérito e do direito das minorias, mas afirma que a controvérsia exige análise estritamente constitucional, com observância rigorosa dos requisitos da ação, especialmente a demonstração inequívoca do direito alegado .

Com voto de Cármen Lúcia, STF formou maioria contra liminar.

Com voto de Cármen Lúcia, STF formou maioria contra liminar.Gustavo Moreno/STF

O voto destaca que a Constituição garante às minorias o direito de instaurar CPIs, mas não assegura a prorrogação automática de seus trabalhos. Para a ministra, a possibilidade de extensão existe, mas depende do cumprimento de outros requisitos previstos em normas internas do Legislativo, não podendo ser presumida como consequência direta do requerimento de um terço dos parlamentares. "A Comissão Parlamentar de Inquérito é prorrogável, não prorrogada automaticamente", sintetizou.

A ministra também enfatiza que a exigência de prazo determinado é elemento central do modelo constitucional das CPIs. Segundo o voto, admitir prorrogações automáticas comprometeria essa limitação e poderia transformar a duração das comissões em algo indefinido, contrariando o próprio desenho constitucional do instituto.

Cármen Lúcia entende que a controvérsia sobre prorrogação se insere no campo das normas regimentais do Congresso, o que restringe a atuação do Supremo. Nesse sentido, sustenta que a questão está em uma "zona muito tênue sobre o que é interna corporis e o que não é".

O voto também afasta a existência de ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a intervenção judicial. Para a ministra, não houve demonstração de ato concreto que tenha gerado violação direta à Constituição, nem situação de insegurança jurídica apta a ensejar a concessão da ordem.

Julgamento no STF

O plenário do Supremo julga se mantém ou revoga a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que determinou a prorrogação da CPMI do INSS após impasse sobre a leitura do requerimento no Congresso.

A decisão liminar foi tomada após parlamentares apontarem omissão da Mesa do Congresso na condução do pedido de extensão do prazo. Mendonça entendeu que, em situações excepcionais, o direito da minoria parlamentar poderia justificar a continuidade dos trabalhos da comissão.

Processo: MS 40799-DF

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