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JUDICIÁRIO

PGR recorre contra fim da aposentadoria compulsória de juízes

Procuradoria contesta decisão do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Caso deve ser levado ao Plenário do STF.

Congresso em Foco

31/3/2026 9:26

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima aplicável a magistrados em processos disciplinares. Com o recurso apresentado nesta segunda-feira (30), a controvérsia deve ser analisada pelo plenário da Corte.

Para Flávio Dino, reforma da Previdência eliminou possibilidade de aplicação de aposentadoria compuslória, remunerada, para magistrados punidos.

Para Flávio Dino, reforma da Previdência eliminou possibilidade de aplicação de aposentadoria compuslória, remunerada, para magistrados punidos.Gabriela Biló/Folhapress

A divergência gira em torno do alcance da decisão de Dino. Para o ministro, a Emenda Constitucional 103, da reforma da Previdência de 2019, retirou do ordenamento a base jurídica que sustentava esse tipo de punição. Na prática, o entendimento dele substitui a aposentadoria compulsória pela perda do cargo, acompanhada da interrupção dos vencimentos, como medida mais severa a ser adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A posição da PGR é diferente. O órgão sustenta que a punição não foi extinta e contesta a interpretação segundo a qual a reforma previdenciária teria eliminado essa possibilidade. O recurso tramita sob segredo de justiça.

A decisão de Dino foi proferida em 16 de março, ao analisar uma ação movida por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que tentava derrubar atos do CNJ e do próprio tribunal fluminense que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

Ao reformular o alcance da sanção disciplinar, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não encontra amparo no modelo constitucional atualmente em vigor. Segundo ele, as regras hoje aplicáveis aos magistrados remetem ao artigo 40 da Constituição, que trata da aposentadoria, mas não prevê o afastamento obrigatório com remuneração como resposta a infrações graves.

Aposentadoria polêmica

O tema é sensível porque a aposentadoria compulsória sempre foi alvo de críticas no meio jurídico e político. Embora retire o magistrado da ativa, a medida preserva o pagamento proporcional ao tempo de contribuição, o que faz com que, em muitos casos, a punição seja vista como branda diante da gravidade das condutas apuradas.

Pela decisão de Dino, a mudança alcança juízes e ministros de praticamente todos os ramos do Judiciário brasileiro, com exceção dos integrantes do próprio Supremo Tribunal Federal.

O caso concreto que levou a discussão ao STF envolve um magistrado que atuava na comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro. Segundo o CNJ, ele praticou uma série de irregularidades, entre elas o favorecimento de grupos políticos locais, a liberação de bens bloqueados sem manifestação prévia do Ministério Público e o direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados à milícia.

As apurações também apontaram problemas em ações movidas por policiais militares que buscavam retornar à corporação, além da anotação irregular da sigla "PM" na capa dos autos para identificar processos de interesse desses agentes.

Punido com aposentadoria compulsória pelo TJ-RJ e pelo CNJ, o magistrado levou o caso ao Supremo. A partir dessa ação individual, Dino acabou produzindo uma decisão com efeitos mais amplos sobre o sistema de responsabilização disciplinar da magistratura.

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Flávio Dino aposentadoria compulsória Judiciário PGR STF CNJ juízes

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