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Câmara dos Deputados

Kim Kataguiri propõe dobrar pena de detento que se recusar a trabalhar

Projeto também impede a progressão de regime e restringe o direito à liberdade condicional.

Congresso em Foco

18/4/2026 11:00

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O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) protocolou junto à Câmara dos Deputados um projeto de lei para endurecer o tratamento dado a presos que se recusarem a trabalhar (1.776/2026). Conforme a proposta, a negativa poderá dobrar a pena remanescente do condenado.

Em alteração ao Código Penal (2.848/1940) e à Lei de Execução Penal (7.210/1984), o texto cria novos mecanismos para tornar o trabalho obrigatório dentro do sistema prisional, com consequências diretas para quem descumprir essa exigência.

Com exceção de casos de motivo de saúde, a recusa significará o cumprimento da pena em dobro. Caso volte a trabalhar, a contagem retorna ao padrão original, mas o tempo adicional já acrescido não será descontado.

A proposta permite o endurecimento da pena até em situações em que o tempo total de cumprimento da pena ultrapasse o limite atualmente previsto na legislação, que é de 40 anos.

Deputado propôs dobrar pena de detentos que se recusem a trabalhar.

Deputado propôs dobrar pena de detentos que se recusem a trabalhar.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O texto também estabelece que o condenado deverá trabalhar para fins punitivos, educativos e reparatórios, além de incluir a recusa ao trabalho como falta grave. Entre as consequências previstas estão:

  • Impedimento de progressão de regime;
  • Perda do direito à liberdade condicional;
  • Restrição ao acesso a cursos profissionalizantes; e
  • Vedação à formação de pecúlio antes da reparação integral da vítima.

Na justificativa, Kim Kataguiri afirmou que o Brasil enfrenta uma crise de segurança pública. Segundo o deputado, o sistema penal estaria sendo excessivamente permissivo com criminosos.

"Precisamos agir com tolerância zero e exigir que o preso trabalhe obrigatoriamente para pagar pelo mal que causou. Este projeto de lei determina que o bandido que se recusar a trabalhar terá a sua pena dobrada e perderá qualquer direito a benefícios, como a progressão de regime ou a liberdade condicional."

Na Câmara dos Deputados, o projeto aguarda ser distribuído para comissões temáticas.

Leia a íntegra.

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