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JUSTIÇA

Dino propõe nova reforma do Judiciário e recebe "aplausos" de Fachin

Em artigo, ministro do STF defende um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais 22 anos após a última grande reforma; presidente do Supremo diz que proposta "merece aplauso e apoio".

Congresso em Foco

21/4/2026 | Atualizado às 12:24

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Judiciário, 22 anos depois da Emenda Constitucional 45, de 2004, último grande marco de reestruturação do sistema de Justiça. Em artigo publicado nesta segunda-feira (20), no ICL Notícias, Dino sustenta que o país precisa de mudanças "sérias e profundas" para enfrentar problemas concretos que afetam empresas, cidadãos e o próprio poder público, como a morosidade processual, distorções disciplinares, fraudes, excesso de ações e a ausência de regras mais claras para temas novos, como o uso de inteligência artificial nos processos judiciais.

Flávio Dino levanta o debate sobre nova reforma do Judiciário.

Flávio Dino levanta o debate sobre nova reforma do Judiciário.Rosinei Coutinho/STF

A manifestação ganhou peso político adicional porque recebeu elogio público imediato do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Em nota, Fachin afirmou que a perspectiva apresentada por Dino "merece aplauso e apoio" e classificou o texto como uma reflexão "oportuna e bem estruturada" sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, com foco em eficiência, transparência e fortalecimento da confiança pública nas instituições. Fachin preside o Supremo no biênio 2025-2027.

Em um dos trechos do texto, Dino defende amplo debate sobre o assunto:

"Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, 'de fora para dentro', mudanças no Judiciário, inclusive com a degola injusta dos cargos de três ministros: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva".

Impulsos punitivistas

No artigo, Dino afirma que a reforma não deve servir a impulsos punitivistas nem a "slogans fáceis". Ao contrário, diz que o redesenho institucional precisa fortalecer o sistema de Justiça, preservando suas garantias e sua capacidade de assegurar direitos, controlar abusos de poder e sustentar a democracia. Para o ministro, a discussão deve ocorrer de forma participativa, com envolvimento dos órgãos do sistema de Justiça e de suas entidades representativas, e não por imposição "de fora para dentro".

O diagnóstico apresentado por Dino parte de um problema objetivo: o tamanho da máquina judicial. Segundo dados citados por ele, havia 75,5 milhões de processos pendentes de julgamento até 28 de fevereiro de 2026. O ministro também menciona gargalos crônicos, como as execuções fiscais, que têm tramitação média superior a sete anos, além da demora no julgamento de ações de improbidade e de crimes graves, inclusive contra a vida e contra a dignidade sexual.

Espinha dorsal da proposta

A espinha dorsal da proposta é a ideia de que o Judiciário brasileiro precisa ser ao mesmo tempo mais rápido, mais confiável e mais controlável. Dino afirma que há problemas graves espalhados por vários segmentos do sistema de Justiça e defende um enfrentamento estrutural, não simbólico, sobretudo diante de práticas como venda real ou fictícia de decisões, vazamentos indevidos, exploração de prestígio e comércio ilegal de influência. "Não há corrupção sem redes de financiamento e lavagem de capitais", escreveu o ministro.

Em linhas gerais, estes são os principais eixos da proposta de Flávio Dino:

  • filtro mais rigoroso para recursos aos tribunais superiores, especialmente ao STJ, para reduzir volume processual e acelerar decisões;
  • regras mais rígidas para precatórios, inclusive para coibir títulos temerários ou fraudulentos e cessões de crédito a empresas e fundos;
  • criação de instâncias mais especializadas e ágeis para julgar crimes contra a pessoa, crimes sexuais e atos de improbidade administrativa;
  • rito próprio para revisão judicial de decisões das agências reguladoras, com o objetivo de dar rapidez e segurança jurídica a conflitos de grande impacto econômico;
  • endurecimento penal para crimes contra a administração da Justiça, com foco em corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados, defensores, promotores, assessores e servidores;
  • procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, quando houver participação de integrantes de diferentes carreiras jurídicas na mesma infração;
  • mudanças na tramitação de ações na Justiça Eleitoral, para evitar atrasos que provoquem insegurança jurídica e instabilidade política;
  • revisão da composição e das competências do CNJ e do CNMP, para torná-los mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
  • revisão de remuneração, deveres, ética, impedimentos e disciplina nas carreiras jurídicas, com supressão de mecanismos considerados arcaicos, como a aposentadoria compulsória punitiva e a proliferação de parcelas indenizatórias;
  • definição de critérios para sessões virtuais em tribunais e varas;
  • revisão das competências constitucionais do STF e dos tribunais superiores;
  • garantia de presença física de membros do sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
  • criação de regras e limites para o uso de inteligência artificial na tramitação dos processos;
  • mais transparência sobre arrecadação e uso de fundos de modernização e honorários da advocacia pública;
  • medidas de desjudicialização, começando pelas execuções fiscais, para reduzir o número de ações em curso.

O elogio de Fachin não se limitou ao mérito genérico do artigo. O presidente do STF ressaltou precisamente os pontos que hoje compõem uma das agendas mais sensíveis da cúpula do Judiciário: ética, responsabilidade funcional, controle institucional e credibilidade pública. Na avaliação dele, Dino acerta ao evitar soluções simplistas e ao propor um equilíbrio entre independência judicial e mecanismos de controle.

"Ali se apresenta uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tratando o tema com seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana."

A convergência entre os dois ministros também tem dimensão política. A defesa de regras mais duras para desvios dentro do sistema de Justiça, o debate sobre supersalários e a crítica a mecanismos brandos de punição a magistrados dialogam com temas que já vinham sendo tratados como prioritários por Fachin desde que assumiu a presidência do Supremo, em setembro de 2025.

Veja a íntegra da nota de Edson Fachin

"Merece aplauso e apoio a perspectiva do debate trazida no artigo de autoria do Ministro Flavio Dino.

Ali se apresenta uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tratando o tema com seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana. Ao evitar soluções simplistas, o texto valoriza um diagnóstico consistente e propõe caminhos que dialogam com demandas reais da sociedade, especialmente no que diz respeito à eficiência, transparência e fortalecimento da confiança pública nas instituições.

Outro mérito relevante está na ênfase conferida à ética e à responsabilidade funcional, sem perder de vista as garantias essenciais da magistratura. O equilíbrio entre independência judicial e mecanismos de controle é abordado com sobriedade, reforçando a ideia de que credibilidade institucional depende, também, da capacidade de reconhecer falhas e corrigi-las com firmeza e justiça.

Por fim, o texto contribui para qualificar o debate público ao tratar a reforma do Judiciário como um processo contínuo, aberto e plural. Ao estimular a reflexão e o diálogo, oferece uma base sólida para a construção de consensos, sempre orientados pelo interesse público e pela preservação dos valores que sustentam o Estado de Direito."

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