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Proteção Legal
Congresso em Foco
25/5/2026 15:00
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.344/2025, que altera o Código Civil para impedir que vítimas de violência doméstica e familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia aos próprios agressores.
Conforme a proposta, a prática de violência doméstica configura procedimento indigno e, por isso, impede o surgimento da obrigação alimentar. O projeto é de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS) e busca eliminar interpretações judiciais que possam permitir ao agressor solicitar alimentos da vítima mesmo após episódios de violência dentro da relação familiar.
Hoje, o Código Civil já prevê que o credor perde o direito à pensão alimentícia quando pratica "procedimento indigno" contra o devedor, mas a definição depende da análise de cada caso pelo Judiciário. O texto cria uma regra objetiva, e a violência doméstica passa, por si só, a impedir o direito do agressor de receber alimentos da vítima.
O parecer aprovado na comissão foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que classificou a proposta como correção de uma distorção jurídica incompatível com os princípios do direito de família contemporâneo.
"A proposição harmoniza-se com a evolução do sistema jurídico brasileiro, que tem avançado no reconhecimento e no enfrentamento da violência doméstica e familiar. Não se mostra razoável nem juridicamente aceitável que a vítima de violência doméstica possa ser compelida a prestar alimentos ao seu agressor."
Além da proposta de Denise Pessôa, outros projetos de lei tramitam com objetivo semelhante. Um deles é o projeto de lei 821/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que também busca impedir que vítimas de violência doméstica sejam obrigadas a pagar qualquer tipo de pensão alimentícia aos agressores.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o texto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado sem recurso para votação em Plenário, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
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