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FEMINICÍDIO
Congresso em Foco
18/7/2026 9:00
O deputado Messias Donato (União-ES) apresentou um projeto de lei que determina a destinação prioritária dos bens e rendimentos de condenados por feminicídio à manutenção dos filhos e dependentes órfãos da vítima.
O projeto de lei 3.661/2026 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estabelecer expressamente a responsabilidade patrimonial do condenado pela reparação integral dos danos causados e pelo sustento dos dependentes.
Pela proposta, a indenização poderá incluir pensão mensal e despesas com alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e outras necessidades relacionadas ao desenvolvimento e à proteção dos beneficiários.
O texto estabelece que o juiz deverá priorizar a utilização dos bens e rendimentos do condenado para formar um capital suficiente ao cumprimento dessas obrigações.
Bloqueio de bens durante o processo
O projeto permite que o juiz determine, desde o início da ação de indenização, a indisponibilidade de parte do patrimônio do acusado em valor suficiente para garantir o pagamento futuro.
O capital poderá ser constituído por imóveis, direitos reais, títulos públicos ou aplicações financeiras. Enquanto durar a obrigação, os bens serão considerados inalienáveis e impenhoráveis, salvo se houver autorização judicial concedida em benefício dos órfãos.
Os recursos destinados aos beneficiários deverão ser administrados por representante legal, tutor ou curador. A gestão ficará sujeita à fiscalização do Ministério Público e à prestação periódica de contas à Justiça.
A medida não prevê a perda automática de todo o patrimônio do condenado. O texto determina que sejam preservados a meação do cônjuge ou companheiro, os direitos de terceiros de boa-fé e as regras de proteção patrimonial aplicáveis a pessoas incapazes.
Prioridade para crianças e adolescentes
A proposta concede prioridade no recebimento dos valores aos filhos e dependentes menores de 18 anos. Por decisão judicial, a proteção também poderá alcançar dependentes com deficiência ou incapacidade.
Na justificativa, Messias Donato afirma que o feminicídio frequentemente deixa crianças e adolescentes sem a referência afetiva da mãe e sem parte importante do sustento familiar.
O deputado argumenta que a legislação atual já prevê indenização e prestação de alimentos em casos de homicídio, mas não contém uma regra específica para assegurar a destinação prioritária do patrimônio do autor de feminicídio aos órfãos.
Atualmente, o Código Civil determina que a indenização por homicídio pode incluir alimentos destinados às pessoas que dependiam financeiramente da vítima. O Código de Processo Civil também permite a formação de capital para garantir o pagamento de prestação alimentícia decorrente de ato ilícito.
O autor menciona ainda a Lei 14.717/2023, que instituiu uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Segundo Donato, o projeto busca complementar essa proteção ao responsabilizar diretamente o agressor no campo patrimonial e evitar que a reparação determinada pela Justiça permaneça apenas formal.
O projeto ainda será distribuído às comissões responsáveis pela análise na Câmara dos Deputados.
Leia a íntegra do projeto.
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