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TENTATIVA DE GOLPE

Rogério Marinho pede ao STF julgamento da Lei da Dosimetria

Líder da oposição no Senado alega que ações estão prontas para análise e cita parecer da PGR favorável à constitucionalidade da norma. Decisão pode beneficiar condenados por atos golpistas.

Congresso em Foco

12/8/2026 | Atualizado às 10:03

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O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que coloque em julgamento as quatro ações que questionam a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria.

Em ofício encaminhado a Fachin, Marinho solicita a inclusão na pauta das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O documento é datado de 5 de agosto.

Marinho argumenta que os processos já estão suficientemente instruídos para análise pelo Plenário do Supremo.

Marinho argumenta que os processos já estão suficientemente instruídos para análise pelo Plenário do Supremo. Pedro Ladeira/Folhapress

A Lei 15.402/2026 alterou regras de dosimetria e execução de penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

No pedido, Marinho argumenta que os processos já estão suficientemente instruídos para análise pelo plenário e afirma não haver providências pendentes que impeçam o julgamento. O senador também cita parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em junho favorável à constitucionalidade da lei.

"A pronta apreciação dessas ações diretas contribuirá para a segurança jurídica e para a estabilidade do sistema de justiça criminal, além de permitir que centenas de cidadãos comuns possam voltar para casa e seguir suas vidas com suas famílias", afirma Marinho.

Lei está suspensa no STF

A Lei da Dosimetria foi promulgada em maio pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, após deputados e senadores derrubarem o veto integral do presidente Lula ao projeto.

A norma alterou critérios de progressão de regime, remição e aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Após a promulgação, Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da lei em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro até que o plenário do STF decida sobre sua constitucionalidade.

As quatro ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela Federação Psol-Rede, pelo PDT e pela federação formada por PT, PCdoB e PV. Os autores questionam aspectos formais e materiais da legislação e sustentam, entre outros pontos, que as mudanças reduzem a proteção penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Senado e PGR defendem a lei

O Senado já se manifestou no processo pela constitucionalidade da norma. A Advocacia da Casa argumentou que cabe ao Congresso estabelecer critérios de política criminal e que a lei não descriminaliza condutas nem anula condenações, mas altera regras para aplicação e cumprimento das penas.

A PGR também se posicionou contra a suspensão da lei e defendeu sua constitucionalidade.

Marinho usa essas manifestações para sustentar que o processo está pronto para julgamento. No ofício, pede que Fachin adote as providências regimentais necessárias para incluir as quatro ADIs na pauta do plenário.

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