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Trânsito
Congresso em Foco
15/8/2026 13:00
De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), o projeto de lei 5.012/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar crime específico para motoristas que desobedecerem à ordem legal de parada determinada por autoridade de trânsito ou agentes de segurança pública.
A proposta também agrava a infração administrativa já prevista no CTB para os casos em que a ordem descumprida for especificamente a de parada.
Alterações propostas
Pelo texto, a desobediência à ordem de parada será classificada como infração gravíssima, com aplicação de multa multiplicada por três.
O projeto também cria um tipo penal específico para quem, na direção de veículo automotor, desobedecer a ordem legal de parada emitida por autoridade de trânsito, seus agentes ou agente de segurança pública no exercício regular de suas atribuições.
A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção ou multa.
A punição penal não afastará as sanções administrativas previstas na legislação. Dessa forma, a penalidade administrativa poderá ser aplicada juntamente com a sanção penal.
Justificativa
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a ordem legal de parada é um instrumento essencial para a fiscalização e o policiamento das vias, permitindo verificar a regularidade de veículos e condutores e realizar abordagens relacionadas à segurança pública.
Segundo o deputado, a recusa deliberada em obedecer à determinação compromete a autoridade dos agentes públicos e pode resultar em fugas e perseguições, colocando em risco agentes de segurança, motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres.
O parlamentar também argumenta que a desobediência pode dificultar ou retardar ações destinadas à prevenção e à repressão de ilícitos.
Capitão Alden defende que a pena proposta é moderada e proporcional e está alinhada às punições previstas para outros crimes de perigo no próprio Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o autor, a proposta busca fortalecer a atuação dos agentes públicos, ampliar a segurança viária e reforçar o caráter preventivo da legislação.
Confira a íntegra.
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