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Economia
Congresso em Foco
7/9/2026 15:00
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) apresentou projeto que prevê o ressarcimento instantâneo de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A proposta determina que a devolução ocorra no mesmo prazo e pela mesma sistemática utilizada para o recolhimento dos tributos.
O projeto de lei complementar 248/2026 altera a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária sobre o consumo.
Pelo texto, o contribuinte que terminar o período de apuração com saldo de IBS ou CBS a recuperar poderá solicitar o ressarcimento integral ou parcial de forma eletrônica.
O processamento deverá ser automatizado pelo Comitê Gestor do IBS, no caso do imposto, e pela Receita Federal, para a CBS.
A regra também alcança operações realizadas pelo chamado split payment, mecanismo em que o tributo é separado e recolhido durante a liquidação financeira da transação.
Nesses casos, o crédito do contribuinte será compensado automaticamente com os débitos de IBS e CBS.
Se ainda houver saldo a receber, a diferença deverá ser depositada na conta bancária indicada pelo contribuinte dentro do mesmo ciclo de liquidação.
Prazo para análise
O projeto estabelece ainda que, se o Comitê Gestor ou a Receita Federal não se manifestarem sobre o pedido em até sete dias, o crédito deverá ser devolvido nos sete dias seguintes.
Caso seja aberta uma fiscalização sobre os créditos solicitados, os prazos ficam suspensos.
Os valores homologados deverão ser pagos em até sete dias após a conclusão do procedimento, que não poderá durar mais de 360 dias.
Se houver atraso no pagamento nos casos previstos pelo projeto, o saldo credor será corrigido diariamente pela taxa Selic, desde o primeiro dia de atraso até a véspera do efetivo ressarcimento.
O texto também permite que créditos não solicitados ou pedidos apenas parcialmente permaneçam disponíveis para compensação ou ressarcimento posterior.
Autor critica demora na devolução
Na justificativa, Bibo Nunes afirma que o objetivo é eliminar a diferença entre a velocidade com que o governo recolhe os novos tributos e o prazo para devolver créditos aos contribuintes.
Segundo o parlamentar, a legislação atual admite prazos de ressarcimento de até 180 dias, enquanto a estrutura criada para a reforma tributária permitiria processamento muito mais rápido das operações.
O deputado argumenta que a retenção dos créditos por períodos prolongados afeta o fluxo de caixa das empresas, especialmente em um ambiente de juros elevados.
"Recolheu-se na liquidação financeira, devolve-se na liquidação; recolheu-se no ciclo mensal, devolve-se no mesmo ciclo."
A proposta também determina que o Poder Executivo tenha 90 dias, após eventual publicação da lei, para adequar o decreto que regulamenta a CBS às novas regras.
O texto prevê que as mudanças entrem em vigor na data da publicação.
Confira a íntegra do projeto.
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