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LGPD

Congresso inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição

O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Congresso em Foco

10/2/2022 | Atualizado às 9:57

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LGPD entrou em vigor em 2020

LGPD entrou em vigor em 2020
O Congresso Nacional tem sessão solene marcada para esta quinta-feira (10), às 15h30, destinada à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. A emenda é resultado da PEC 17/19, aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2021. A proposta atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas - portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios. (Com informações da Agência Senado)
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