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Judiciário
Congresso em Foco
29/10/2026 | Atualizado às 15:53
Com o resultado das eleições de 2026 definido, o TSE ainda precisa solucionar disputas judiciais capazes de interferir na composição dos cargos escolhidos nas urnas e decidir o destino de candidatos sub judice.
O caso de maior destaque é o de Deltan Dallagnol (Novo), que foi eleito para uma das duas vagas do Paraná no Senado, mas ainda aguarda uma definição do Plenário do TSE sobre seu registro de candidatura.
Para além de uma questão individual, o que está em jogo é a segurança jurídica. O julgamento definitivo antes da posse é fundamental para reduzir incertezas e evitar que disputas iniciadas durante a campanha avancem para a próxima legislatura.
A situação está prevista pela legislação eleitoral. Mesmo com recursos pendentes sobre o registro, o candidato pode disputar a eleição normalmente. O artigo 16-A da Lei das Eleições permite que candidaturas sub judice façam campanha, apareçam na urna e recebam votos enquanto aguardam uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Isso, porém, não significa que os votos estejam automaticamente validados. A confirmação depende que se esgotem os recursos sobre o registro da candidatura. No caso de Deltan, o registro aguarda análise no TSE, que deve decidir se o candidato pode tomar posse.
Controvérsia jurídica
O ex-procurador da República chegou às urnas depois de uma sequência de decisões judiciais divergentes sobre sua elegibilidade. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) havia deferido o registro por 4 votos a 3. A candidatura, porém, foi questionada em recurso apresentado à Justiça Eleitoral.
A controvérsia está relacionada ao histórico eleitoral de Deltan. Em 2023, quando exercia mandato de deputado federal, o TSE cassou por unanimidade seu registro de candidatura das eleições de 2022. Naquele julgamento, a Corte entendeu que ele havia pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto existiam procedimentos administrativos que poderiam levar à instauração de processos disciplinares, situação analisada à luz da Lei da Ficha Limpa.
O caso chegou novamente ao TSE. Em setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou liminarmente a suspensão de atos de campanha de Deltan. A medida atingiu atividades como pedidos de votos, propaganda eleitoral no rádio e na televisão e acesso a recursos do fundo eleitoral.
A candidatura, contudo, continuou no centro de uma disputa jurídica que ainda teria novos capítulos. Na véspera da eleição, Floriano indeferiu o registro. No dia seguinte, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão, permitindo que a candidatura permanecesse deferida sub judice.
O TSE chegou a pautar para 8 de outubro o julgamento sobre a validade do registro de Deltan. A análise, contudo, foi adiada após pedido apresentado pela defesa do ex-procurador. Com isso, a questão permanece em aberto.
Não é caso isolado
A insegurança jurídica também atinge outros candidatos eleitos. Os processos possuem fundamentos diferentes, mas têm um ponto em comum: candidatos apontados como eleitos enquanto questões relacionadas aos registros continuavam judicialmente abertas.
Um dos casos de maior repercussão está no Amapá. Dr. Furlan (PSD), foi eleito governador no primeiro turno com 62,7% dos votos, mas seu registro permanece em discussão no TSE. Assim como no caso de Deltan Dallagnol, o questionamento está relacionado à Lei da Ficha Limpa.
O MPE/AP questiona a renúncia de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá alegando que a saída visava evitar um processo político-administrativo na Câmara Municipal. O candidato eleito nega a acusação.
No Rio de Janeiro, Márcio Canella (União) apresenta uma situação mais concreta de disputa ainda em andamento. Ele foi eleito deputado estadual, mas seu registro continua classificado como "deferido em prazo recursal ou com recurso". Em parecer encaminhado ao TSE em 23 de outubro, o MPE defendeu o indeferimento da candidatura e alegou haver elementos que apontariam para o envolvimento do político com organizações criminosas.
A controvérsia sobre Canella começou ainda durante o período de registro das candidaturas. Em setembro, o TRE/RJ chegou a suspender o julgamento e converter o processo em diligência para aprofundar informações sobre o relacionamento político e administrativo do então candidato com pessoas associadas a milícias.
Posteriormente, o Tribunal Regional deferiu a candidatura, decisão que permitiu a Canella disputar normalmente as eleições. O Ministério Público Eleitoral, porém, recorreu, levando a controvérsia ao TSE. Agora, o recurso aguarda análise do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
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