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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Marília Sena
10/2/2021 | Atualizado às 21:56
Em seu voto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto, destacou a lentidão da imunização contra a covid-19 no país, a segunda onda da pandemia e a superlotação do Sistema Único de Saúde (SUS).
"É frequentemente noticiado na imprensa que vários hospitais de campanha estão sendo desativados em várias localidades do País. Obviamente, trata-se de atitude precoce e inoportuna, haja vista que se tem observado o recrudescimento de novos casos e de óbitos por Covid-19, em várias localidades do Território nacional, ainda mais agora com essa variante de Manaus, porque nós e a ciência não sabemos ainda a dimensão e a gravidade que isso pode ter."
O relator acatou três emendas que determinam o fechamento dos hospitais de campanha apenas quando 75% da população estiver imunizada e caso haja leitos disponíveis em outros hospitais.
Em consenso, os senadores avaliaram que o PL não é inconstitucional já que a Carta Magna estabelece, entre as competências da União, legislar sobre a seguridade social.
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