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Aumento de até 25% para policiais do DF proposto por Bolsonaro vira lei

Congresso em Foco

23/9/2020 | Atualizado às 11:33

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[fotografo] Marcelo Camargo/Agência Brasil [/fotografo]

[fotografo] Marcelo Camargo/Agência Brasil [/fotografo]
O Congresso Nacional promulgou hoje (23) a Lei nº 14.059, que dá aumento aos policiais e bombeiros militares e dos policiais civis do Distrito Federal e dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima, antigos territórios da União. > Bolsonaro segura socorro aos estados para aprovar benefício a policiais Leia a íntegra da nova lei: A promulgação veio um dia após o Senado ter aprovado a MP 971/20, editada pelo presidente Jair Bolsonaro que concedia o aumento salarial retroativo a janeiro de 2020, no último dia de validade da MP. Sob relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto foi aprovado ontem sem alterações. No caso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o aumento previsto é de 25%, percentual aplicado sobre gratificação. Para a Polícia Civil, o aumento linear é de 8%. A MP 971 foi publicada em maio, antes da sanção do projeto de socorro a estados e municípios, que estabeleceu como contrapartida a proibição a reajustes salariais de servidores até o fim de 2021. Com isso, as categorias listadas na MP não serão impactadas pelo congelamento. A edição do texto foi acordada com o governo do Distrito Federal, que alegou que o reajuste tratava-se, na verdade, de uma "recomposição". Correção às 11h28: Uma versão anterior do texto falava em "sanção presidencial" à Lei. Como o texto da Medida Provisória foi aprovado nas duas casas sem alterações, a promulgação é dada não pela Presidência da República, mas sim pelo Congresso Nacional.  > Confira como foi a aprovação do aumento aos policiais e bombeiros do DF na Câmara
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