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Toffoli determina transferência do Fundo de Segurança para estados

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27/12/2019 | Atualizado às 18:52

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Apresentação na entrega de materiais e equipamentos de segurança para estados[fotografo]Valter Campanato/Ag. Brasil[/fotografo]

Apresentação na entrega de materiais e equipamentos de segurança para estados[fotografo]Valter Campanato/Ag. Brasil[/fotografo]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o governo federal transfira aos fundos estaduais metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) provenientes das loterias. O valor estimado é de R$ 1,14 bilhão. O ministro atendeu a pedido de liminar apresentado por vários governadores, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo. Ele também proibiu o contingenciamento de novas verbas do fundo. "Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", observou Toffoli, que está de plantão durante o recesso do Judiciário. Na volta aos trabalhos, o caso deverá ser repassado à ministra Rosa Weber, relatora do processo. Ainda em sua decisão, o ministro ressaltou que o Supremo já vedou essa prática em relação ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em julgamento ocorrido em setembro de 2015. > Registro de armas cresce quase 50% desde posse de Bolsonaro Na semana passada a Advocacia-Geral da União se manifestou contra o pedido dos estados. A AGU reconheceu que a Lei Orçamentária Anual de 2019 "alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública", mas ponderou que, embora tenha sido feito pelo governo federal, a proposta foi aprovado pelo Congresso. "Tal decisão teve como fundamento a necessidade de cumprir normas orçamentário-financeiras inerentes ao próprio funcionamento fiscalmente responsável das finanças públicas: (i) o limite de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal (arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); e (ii) a meta de resultado fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (Lei nº 13.707/2018)", diz trecho do documento da AGU. > Senado aprova projeto que proíbe contingenciar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
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AGU Segurança Pública STF orçamento federação dias toffoli Funpen Fundo Nacional de Segurança Pública

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