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Os novos "bugreiros": violência e violação das convenções internacionais no Sul do país

Congresso em Foco

24/3/2018 | Atualizado 25/3/2018 às 14:37

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"Para os fins da presente Convenção, o termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência." A citação que fazemos aqui questão de destacar foi extraída do Artigo 2º da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Brasil em 1989, após sua aprovação em Cartagena, Colômbia, em 1985. O que parece não se relaciona de pronto com o título deste texto, logo fará toda lógica. Primeiramente, faz-se bem entender que "bugreiro" foi como ficaram conhecidos os "caçadores de índio", como o foram os bandeirantes em determinado período da colonização brasileira. Parte da diferença se dá pelo fato de esses "novos bandeirantes" não buscarem "prear" indígenas para o trabalho escravo, mas, como também fizeram os antigos bandeirantes, terem sido responsáveis pela "limpeza" dos territórios de interesse. O próprio nome já era a reafirmação racista e discriminadora dos povos, chamados "bugres" pelos invasores das terras até então de Kaingang, Guarani, Xokleng, Xetá, povos da região sul brasileira. Onde esse paralelo, então, se atualiza? Por que falamos de "novos" e o que isso tem a ver com a referida Convenção? Não está, felizmente, na retirada das orelhas para se provar quantos indígenas se "caçou". O paralelo é outro. No dia 15 de fevereiro, ironicamente no dia posterior ao lançamento da Campanha da Fraternidade pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que traz o tema "Fraternidade e superação da violência", 12 famílias do povo Kaingang, que ocuparam na manhã daquele mesmo dia uma área em Passo Fundo (RS), foram duramente reprimidas por forças policiais. Não é desconhecido, e reafirmamos em diferentes artigos nesta coluna, que os direitos dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais seguem negados, processos demarcatórios paralisados, inclusive, com base em um parecer (001/2017) da Advocacia Geral da União, já chamado pelos povos de parecer anti-demarcação. Frente a essa paralisação, os povos vêm buscando formas de se manifestar e provocar ações concretas por parte dos poderes públicos. Assim fizeram as 12 famílias, ocupando uma área pública (do DNIT) próximo ao município de Marau, para chamar a atenção e cobrar a demarcação de seu território. Sem qualquer mandato judicial, que mesmo existente não justificaria tamanha brutalidade, os Kaingang foram violados no seu direito à manifestação e violentados com crueldade paralela aos tempos coloniais. Pelo menos 30 policiais da Brigada Militar e do Batalhão de Operações Especiais agrediram e torturaram um idoso de mais de 80 anos. Esse, além de receber pelo menos 13 disparos de bala de borracha na mesma região da perna, próximo ao joelho - o que só poderia ocorrer se estivesse imobilizado - veio a desmaiar após as agressões. As fotos divulgadas, que demonstram a perna ferida do indígena, ouvido machucado e outras marcas pelo corpo, dispensam legendas. Outros indígenas Kaingang, inclusive crianças, foram atingidos por disparos e sofreram humilhações, como evidenciou o vídeo produzido pelo Portal Desacato. Mesmo com a gravidade, os indígenas encontraram inicialmente dificuldades para fazer o exame de corpo de delito. Recorremos novamente à Convenção, que afirma em seu Artigo 13º que Cada Estado Parte assegurará que qualquer pessoa que alegue ter sido submetida a tortura em qualquer território sob a sua jurisdição tenha o direito de apresentar queixa e de ter o seu caso rápida e imparcialmente examinado pelas autoridades competentes do dito Estado. Serão adotadas providências no sentido de assegurar a proteção do queixoso e das testemunhas contra qualquer maus-tratos ou intimidações resultantes de queixa ou depoimento prestados. Em nota, o Conselho Indigenista afirmou ser "necessário e urgente pôr fim à violência e que o Estado promova a responsabilização por essas práticas. Não pede menos do que afirma a referida Convenção, em seu artigo 4º: "Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura." Assim esperamos, em nome do Estado Democrático de Direito.
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