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Entregadores de aplicativos conquistam regras de proteção no trabalho

Entregadores terão acesso a seguros contra acidentes e afastamento remunerado de 15 dias caso contraiam a covid-19.

Congresso em Foco

6/1/2022 | Atualizado às 16:43

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Greve dos entregadores de aplicativos por melhores condições de trabalho paralisou a  Av Paulista em 2020. Foto: Roberto Parizotti/Fotos Publicas

Greve dos entregadores de aplicativos por melhores condições de trabalho paralisou a Av Paulista em 2020. Foto: Roberto Parizotti/Fotos Publicas
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei nº 14.297, que dispõe sobre medidas de proteção para os entregadores de aplicativo durante a pandemia de covid-19. Entre os benefícios previstos na lei, as empresas de aplicativo deverão contratar seguros contra acidentes para os entregadores cadastrados. As indenizações devem cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte, ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Se o entregador prestar serviço para mais de um aplicativo de entregas, será pago o seguro contratado pela empresa para a qual prestava o serviço no momento do acidente. Em caso de infecção pela covid-19, o entregador terá direito a um afastamento remunerado de 15 dias, prorrogável por mais 30 dias. A assistência deverá ser calculada com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo trabalhador. É preciso atestar a doença com um exame de RT-PCR ou um laudo médico. Cabe às empresas de aplicativo fornecer informações sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para evitar o contágio e a disseminação da doença, além de disponibilizar máscaras e álcool em gel. Opcionalmente, as empresas podem repassar um valor que permita o entregador adquirir os itens ou reembolsar as despesas de aquisição posteriormente. As empresas fornecedoras dos produtos deverão permitir, ainda, que os entregadores utilizem as instalações sanitárias do estabelecimento e garantir o acesso a água potável. O descumprimento da lei pela empresa de aplicativo ou fornecedora de produto pode acarretar em uma multa de R$ 5 mil por infração cometida. Apesar da sanção, o presidente vetou pontos do Projeto de Lei 1665/2020. Dentre ele está o fornecimento de alimentos aos entregadores por meio de programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. Segundo a justificativa dada para o veto, a proposição incorreria em vício de inconstitucionalidade e seria contrária ao interesse público. Confira a íntegra dos vetos e os motivos expostos: Outro ponto vetado do projeto original foi o que previa que as empresas fornecedoras dos produtos seriam responsáveis por adotar as medidas necessárias para evitar o contato do entregador com o consumidor final e com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega. Tal item foi retirado da lei final por recomendação do Ministério do Trabalho e Previdência, que entendeu que a empresa fornecedora não poderia ter controle sobre as etapas de entrega e que os outros instrumentos da lei já garantem a proteção do entregador. Ainda nessa quinta-feira, a empresa de serviços de mobilidade e intermediação de entregas de compras, Uber, anunciou que encerraria a operação de entrega de restaurantes no Brasil, o Uber Eats. Em comunicado enviado aos clientes por e-mail e publicado no site da empresa, a plataforma informou que não será possível mais pedir refeições no aplicativo após o dia 8 de março. Segundo a empresa, os esforços agora serão concentrados em entregas de itens de conveniência e mercado. > Média do reajuste salarial do setor privado fica em 6,5% em 2021 > Bolsonaro sanciona lei que regulamenta transporte rodoviário interestadual
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