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O crime da Defensoria Pública da União

Congresso em Foco

15/8/2016 | Atualizado às 12:50

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Advogados públicos também receberão auxílio-moradia

Advogados públicos também receberão auxílio-moradia
Michelle Leite* A nova ordem constitucional inaugurada pela Carta Cidadã de 1988 apresentou à sociedade brasileira valores republicanos centrados na dignidade da pessoa humana, na busca por uma sociedade mais justa e solidária e na redução de desigualdades sociais. A nova constituição trouxe alguns instrumentos para a consecução de seus objetivos, dentre eles, sem sombra de dúvidas, criou a instituição que recebeu a missão de prestar assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão necessitado. Assim nasce a Defensoria Pública: uma porta de acesso à Justiça, à conscientização de direitos e ao alcance do verdadeiro sentido da palavra cidadania. Após sua concepção em 1988, a Defensoria Pública vem recebendo ao longo dos anos uma especial atenção do Parlamento brasileiro sobre a sua importância para a sociedade. A edição de sua Lei Complementar 80/94 e as Emendas Constitucionais 74 e 80 representam uma evolução à implementação de direitos fundamentais, pois reforçam a relevância da Defensoria Pública e lhe resguardam uma atuação independente. Contudo, não obstante o significativo avanço do arcabouço legislativo, a Defensoria Pública da União padece com as incongruências na esfera do Poder Executivo. As tentativas de enfraquecer, ou ao menos diminuir a importância da função social exercida por este órgão podem ser narradas em muitos capítulos. Em 2015, a Defensoria Pública da União teve sua autonomia funcional, administrativa e sua iniciativa orçamentária questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Os projetos de lei apresentados no ano de 2014 pelo Defensor Público-Geral, necessários à adequada estruturação do órgão, permanecem em tramitação. Essa paralisia se deve ao reiterado posicionamento do governo de forma contrária, apesar das inúmeras tentativas de diálogo e busca de acordo por parte da instituição. O PL 7922/2014, que trata da criação da carreira de servidores da DPU, foi o único projeto que não contou com a manifestação favorável do governo e, portanto, não foi votado no dia 1º de junho de 2016 na Câmara dos Deputados em conjunto com os demais projetos que tratavam das carreiras e reajustes de servidores federais. Por sua vez, o PLC 32/2016, que trata da remuneração dos defensores públicos federais, cuja votação na Câmara foi precedida de acordo com o Ministério do Planejamento, foi o único em que o governo recuou e mudou de orientação e, por essa razão, não foi votado juntamente com os projetos que dispunham sobre os reajustes dos servidores federais. O argumento do ministro do Planejamento para essa postura contraditória certamente não é técnico. Qual o motivo do tratamento diferenciado ao órgão com tamanha responsabilidade social? No que a Defensoria Pública Federal errou? O raciocínio jurídico penal nos apresenta uma ilustração pertinente: para o crime, castigo. Qual o crime cometido pela Defensoria Pública da União para receber esse castigo? Talvez seja o de não se calar diante das adversidades dos assistidos necessitados e vulneráveis ou pela insistência em crescer e se reafirmar como instituição republicana e instrumento de acesso a direitos. Está nas mãos do Congresso Nacional a decisão de reverter essa trajetória de discriminação. Até lá, a Defensoria Pública da União segue como uma obra inacabada. *Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF Mais sobre Defensoria Pública da União

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