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Senadores aprovam medida provisória que concede bônus para peritos do INSS

Congresso em Foco

31/5/2017 | Atualizado às 20:11

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[caption id="attachment_296709" align="aligncenter" width="550" caption="MP aprovada em plenário cria bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS"][fotografo]Marcos Oliveira/Agência Senado[/fotografo][/caption]  Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 767/2017, que aumenta as carências para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças, matéria terá que passar pela sanção presidencial. O texto, aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão 8/2017, também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). A intenção do governo é de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo. Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora-extra. Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a inflação. O texto também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de ter 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima classe das carreiras. - O que nós estamos fazendo é incentivar os peritos para que eles façam a perícia, porque com o número de peritos hoje existentes no INSS é impossível. Então, há negligência. Existem inclusive pessoas com mais de dez anos recebendo o auxílio-doença sem passar por um exame de revisão - esclareceu o relator, senador Pedro Chaves (PMDB-GO) ao senador José Medeiros (PSD-MT). Medeiros quis deixar claro que o bônus valia para a perícia efetuada independentemente da revogação ou não do benefício do trabalhador.

Alta programada

A medida recebeu críticas da oposição que desaprovou as definições retomadas da MP 739/2016, medida que perdeu a eficácia em 4 de novembro e endurecia as normas para a concessão de benefícios previdenciários. O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a revogação de aposentadorias por invalidez e as consequências dela para o cidadão, como por exemplo, a volta para o emprego e seguinte demissão. A "alta programada", agendamento eletrônico de retorno do trabalhador após 120 dias de inatividade, também foi condenada pelo senador. - Esta Casa já votou contra a alta programada em dois projetos. E, aqui nesta MP, de novo eles estão assegurando a alta programada. Aqui um dado que é muito usado, durante a vigência da MP 739 foram feitas 20.964 perícias. Resultado: 16.782 foram mandados para a rua - declarou. O senador disse ainda que os prejuízos da Previdência não vêm dos auxílios ao cidadão, mas sim das dívidas de grandes empresas. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acrescentou também que a MP é uma forma de "jogar o ônus da crise nas costas dos trabalhadores". - A medida provisória pressupõe de que todos os trabalhadores são desleais, que todos aqueles que usufruem de licença para tratamento de saúde estão cometendo uma fraude contra o Estado. É isso que está dizendo a medida provisória, tratando a gente mais simples deste país como gente desonesta - afirmou a senadora. A MP também estabelecia que para receber novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do passado e alcançar a carência. Segundo o projeto de lei de conversão, ele precisará contribuir por metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez. O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o salário-maternidade (dez meses). O segurado mantém essa condição junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por seis meses se for segurado facultativo.

Revisão dos benefícios

Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na Câmara, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade. Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão. Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9 milhões para 3,4 milhões). A MP determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento. De acordo com o relatório aprovado, o segurado poderá pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com perito diferente do que indeferiu o benefício. Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento do benefício, o relatório do senador Pedro Chaves previu exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos. Mais sobre Previdência
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