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STF suspende regra de renegociação de dívidas

Congresso em Foco

30/1/2016 | Atualizado às 10:25

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[caption id="attachment_84262" align="alignleft" width="285" caption="Para Cármen Lúcia, a obrigatoriedade de desistência das ações contra a União é uma "coação ilegal" "][fotografo]Felipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]Liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), libera estados e municípios de autorização prévia de seus respectivos legislativos para renegociar dívidas com a União em índices menores. O aval das câmaras municipais e das assembleias legislativas está previsto no Decreto 8.616, baixado em 29 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff para regulamentar os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pela Lei Complementar 148/2014. Essa lei autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e municípios. No exercício da presidência do Supremo, na segunda quinzena de janeiro, Cármen Lúcia acolheu nessa sexta-feira o pedido apresentado um dia antes pelo PT e pelo PPS, que questionaram a regra a pedido da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). De acordo com o jornal O Globo, outro item do decreto suspenso pela liminar foi a necessidade de que os municípios e estados retirem as ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos sejam assinados. Após o recesso do Judiciário, que termina na próxima segunda-feira, o caso será reanalisado pelo ministro Celso de Mello, que será o relator da ação. O decreto estabelece melhores condições de financiamento para estados e municípios em contratos negociados até 31 de janeiro. Devido ao recesso dos legislativos estaduais e municipais nesse período, não seria possível repactuar as dívidas com índice mais favorável aos devedores, entendeu a ministra. "Parece-me indiscutível a excepcionalidade da exigência de pronta atuação judicial neste caso e neste período de recesso, quer pela gravidade das consequências que poderiam advir da prática de atos fundados em normas cuja constitucionalidade estão sendo questionadas, quer pela proximidade do término do prazo legal para repactuação", explicou a ministra em sua decisão, conforme registra O Globo. Para ela, a revisão da regra era urgente para não agravar ainda mais a situação financeira de estados e municípios e, por tabela, comprometer a execução de serviços públicos. A renegociação das dívidas com União foi mobilizada, principalmente, pelas prefeituras de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. A ação, movida pelo PPS e pelo PT, foi apresentada depois que a FNP pediu, em ofício, ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que revogasse o decreto. Como não houve resposta, os dois partidos entraram com o pedido no Supremo porque a Frente Nacional de Prefeitos não tem legitimidade constitucional para atuar nesse tipo de caso no Supremo. Em outra liminar, também concedida nessa sexta ao governo do Rio de Janeiro, Cármen garantiu a repactuação da dívida com a União sem a necessidade de desistir de disputas judiciais relacionadas. Para a ministra, a obrigatoriedade de desistência das ações implicaria "coação ilegal" ao governo. O benefício será estendido a todos os estados e municípios graças à liminar concedida ao PT e ao PPS. Leia a reportagem do Globo Mais sobre pacto federativo
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