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Deputado quer 'guerra aos fakes criminosos'

Congresso em Foco

26/9/2015 | Atualizado 28/9/2015 às 8:47

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Deputado diz que intenção não é censurar ou cercear críticas, mas coibir uso de anonimato para a prática de crime

Deputado diz que intenção não é censurar ou cercear críticas, mas coibir uso de anonimato para a prática de crime
[caption id="attachment_212273" align="alignleft" width="288" caption="Deputado diz que intenção não é censurar ou cercear críticas, mas coibir uso de anonimato para a prática de crime"][fotografo]Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O procurador da Câmara, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), quer fechar o cerco aos usuários da internet que se escondem no anonimato para praticar crimes ou ofensas graves contra terceiros. O deputado finaliza um projeto de lei para facilitar a identificação de autores de perfis falsos ou páginas apócrifas criadas com o objetivo de causar dano à imagem de outras pessoas. Cajado vai propor mudança no marco civil da internet, lei em vigor há pouco mais de um ano, para tornar provedores, portais e redes sociais corresponsáveis civilmente por ataques feitos pelos chamados fakes - termo derivado do inglês para denominar contas ou perfis na internet que ocultam a identidade do usuário. O procurador quer que as empresas mantenham uma espécie de ouvidoria para verificar as denúncias de abuso que tenham como origem autores desconhecidos. O objetivo, afirma, é acelerar a identificação do responsável e a retirada do material com conotação criminosa. Por exemplo: se um usuário criar um perfil falso no Facebook para caluniar outra pessoa, tanto o autor da página quanto a rede social serão acionados a retirar a publicação e estarão sujeitos a ação cível e penal e poderão responder, juntos, a processo por injúria e difamação. "Queremos declarar guerra aos fakes criminosos", diz Claudio Cajado. Na avaliação do procurador, o marco civil da internet anulou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o provedor tinha de responder solidariamente com o responsável pelo fake caso não excluísse o conteúdo considerado "potencialmente ilícito ou ofensivo" até 24 horas após a notificação extrajudicial. Desde o marco civil, a empresa só é responsabilizada se descumprir ordem judicial específica. "Demora muito até a pessoa conseguir uma sentença, porque tem o contraditório, as chicanas jurídicas para procrastinar a conclusão do processo, o que faz com que o dano causado permaneça por longo tempo", diz Cajado. "Nesse particular, dos conteúdos criminosos de autores desconhecidos, o marco civil foi um retrocesso", critica o deputado. Liberdade de expressão Um dos argumentos utilizados pelo Congresso para retirar a responsabilidade solidária de provedores, blogs, sites e portais era assegurar a liberdade de expressão e coibir tentativas de censura e perseguição, muitas delas motivadas por políticos insatisfeitos com publicações que causavam dano à sua imagem. Para Cajado, a nova lei deveria ter diferenciado o uso de fakes criados com intenções criminosas. O deputado afirma que seu projeto não vai cercear a liberdade de expressão nem censurar ninguém. O objetivo, ressalta, não é impedir qualquer pessoa de criticar, por exemplo políticos ou autoridades. Mas inibir quem se esconde no anonimato para praticar crimes. "Pode zoar" "Se um veículo ou pessoa assumir a denúncia, não tem problema algum. Pode zoar, criticar, difamar, fazer tudo, porque o autor está lá, visível, suscetível a ser processado, se for o caso, já que está devidamente identificado. Nosso alvo é quem, de forma anônima e covarde, publica conteúdo criminoso e o espalha na rede", afirma o deputado. Cajado reforça que a ideia é regulamentar exclusivamente os conteúdos criminosos de autores desconhecidos "e nada mais". "Uma pessoa que não gosta de você cria um fake, bota uma identificação à qual só o Facebook tem acesso e publica uma imagem falsa sua mantendo relações com uma criança. Acusa você de pedofilia e espalha para todo mundo. Hoje, até conseguir retirar do ar esse conteúdo, você vai sofrer muito", exemplifica. Antes e depois Decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, que virou jurisprudência antes do marco civil, estabelecia a responsabilidade solidária em processo judicial do provedor que não retirasse imediatamente do ar o conteúdo após a notificação extrajudicial. Na prática, com receio da decisão dos juízes, as empresas retiravam preventivamente a publicação até que houvesse uma posição da Justiça. Com o marco civil, sem ordem judicial, os provedores, portais e redes sociais não precisam remover nada, exceto nos casos que envolvam sexo, nudez ou exploração de menores de idade. Para Claudio Cajado, embora com bons propósitos, o marco civil burocratizou e encareceu a retirada de conteúdos de caráter criminoso e sobrecarregou o Judiciário com demandas que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente. "Se um parlamentar e outras autoridades têm dificuldade para retirar conteúdos dessa natureza, imagina o cidadão que não tem recursos para ter acesso à Justiça. É uma situação que devemos regulamentar porque traz prejuízos enormes à sociedade", afirma. Face to Fake Em agosto, a Polícia Federal desencadeou a Operação Face to Fake, que desarticulou uma quadrilha especializada na elaboração de sites e perfis ofensivos contra políticos de Mato Grosso do Sul. Nesta investigação, a PF identificou 60 perfis falsos e 35 comunidades no Facebook - todos criados para atacar políticos. Um dos investigados chegou a receber R$ 6 mil para elaborar fakes e montagens que feriam a honra de políticos locais. O deputado pretende ouvir especialistas da área e entidades da sociedade civil antes de fechar o seu projeto, que deve ser apresentado ainda este ano. Pelo regimento interno da Câmara, cabe à Procuradoria Parlamentar atuar na defesa de parlamentares que se sentem atingidos em sua imagem no caso de calúnia, injúria ou difamação. Mais sobre marco civil Mais sobre ciência e tecnologia
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