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Senado aprova Estatuto do Portador de Deficiência

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10/6/2015 | Atualizado às 21:39

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Aos especiais: servidora traduz discurso de Romário para a linguagem de sinais

Aos especiais: servidora traduz discurso de Romário para a linguagem de sinais
[caption id="attachment_198146" align="alignleft" width="285" caption="Aos especiais: servidora traduz discurso de Romário para a linguagem de sinais"]Romário-6/">Romário" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2015/06/Romário1.jpg" alt="" width="285" height="270" />[fotografo]Waldemir Barreto/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) em plenário o Projeto de Lei 6/2003, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), que em resumo institui o Estatuto do Portador de Deficiência, por meio da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A matéria foi aprovada na semana passada, na Comissão de Direitos Humanos, na forma de relatório apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) a um substitutivo elaborado na Câmara. Romário, que tem uma filha portadora de Síndrome de Down, fez uma ressalva ao próprio texto relatado. Ao falar sobre o projeto na tribuna do plenário, ele explicou que o substitutivo poderia até ser aperfeiçoado, mas isso representaria o retorno da proposição à Câmara para nova análise, atrasando ainda mais a concessão dos benefícios aos deficientes. Com mais de cem artigos, o texto tramita há 12 anos no Congresso. Assim, lembrou Romário, durante todo esse tempo a lei poderia estar em vigência, contemplando a população que dela necessita - algo em torno de "50 milhões de pessoas, fora os seus familiares", lembrou o parlamentar fluminense. "Esse projeto não é desse ou daquele partido. Não importa quem foi o relator, o autor em matéria de sigla. É um projeto do povo brasileiro, da nação brasileira. Por isso, palmas à democracia, palmas aos 47 milhões de pessoas com deficiência e a seus familiares", festejou o senador, emocionado ao mencionar a filha deficiente, Ivy. Depois do discurso de Romário, foi a vez de o autor do projeto ressaltar as virtudes do que seria aprovado. Irmão de uma cega, já falecida, Paim também se emocionou ao discursar, enumerando os benefícios do projeto, como a garantia de auxílio aos deficientes. "O projeto fala do atendimento prioritário às pessoas com deficiência, fala do direito à vida, da habilitação e da reabilitação, do atendimento à saúde, da educação. Fala da moradia, do direito ao trabalho, da assistência social, do transporte e da mobilidade. Fala também, com certeza, do acesso a toda informação e comunicação e da participação na vida pública e na vida política", declarou Paim. Mais de cem artigos O projeto assegura uma série de garantias e direitos aos portadores de deficiência. Uma vez em vigência, a lei classifica como deficiente quem tem restrições continuadas e de longo prazo de naturezas física, mental, intelectual ou sensorial, nos casos em que as limitações são capazes de atrapalhar ou impedir seu convívio pleno no meio social, em igualdade de condições com os demais cidadãos. Será garantido auxílio-inclusão para o portador de deficiência moderada ou grave. O benefício auxílio assistirá a quem já é contemplado com o Benefício de Prestação Continuada oferecido no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), e que exerça função remunerada que enquadre o beneficiado como segurado obrigatório da Previdência Social. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também poderá ser usado na aquisição de órteses e próteses. Prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência: em tramitação de processos, no recebimento de precatórios, na restituição do Imposto de Renda e nos serviços de proteção e socorro. Cotas mínimas também serão definidas: - 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; - 2% das vagas em estacionamentos; - 10% dos carros das frotas de táxi; - 10% das outorgas de táxi; - 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e - 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual. Com informações da Agência Senado. Mais sobre direitos humanos
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