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Marco temporal

PL 490 viola cláusula pétrea, alerta Ministério dos Povos Originários

Ministério dos Povos Originários destaca violação de cláusula pétrea e retrocesso na demarcação de terras indígenas com o PL 490.

Congresso em Foco

30/5/2023 | Atualizado às 17:20

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Ministério dos Povos Originários destaca violação de cláusula pétrea e retrocesso na demarcação de terras indígenas com o PL 490. Foto: Tiago Rodrigues/Congresso em Foco

Ministério dos Povos Originários destaca violação de cláusula pétrea e retrocesso na demarcação de terras indígenas com o PL 490. Foto: Tiago Rodrigues/Congresso em Foco
Em coletiva de imprensa na Câmara dos Deputados, o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas, Eloy Terena, alertou para um vício jurídico que pode anular o PL 490/2007, que define o marco temporal das terras indígenas e está previsto para votação nesta terça-feira (30). De acordo com ele, a proposta levantada pelo projeto viola uma das cláusulas pétreas da Constituição, impedindo seus efeitos se aprovado. Para quem tem pressa:
  • O PL 490/2007 define o marco temporal das terras indígenas e está previsto para votação.
  • O Ministério dos Povos Indígenas e parlamentares pró-ambientais e indígenas repudiam o projeto.
  • O secretário-executivo do ministério alerta que o PL 490 viola uma cláusula pétrea da Constituição, o que poderia anular seus efeitos.
  • O projeto vai contra os princípios de proteção aos povos indígenas estabelecidos na Constituição de 1988, considerados como cláusula pétrea em jurisdição do STF.
  • A ministra dos Povos Originários destaca a importância da demarcação das terras indígenas para a proteção ambiental e econômica do Brasil.
O PL 490 é um projeto duramente repudiado tanto pelo ministério quanto por parlamentares simpáticos à pauta ambiental e indígena. O projeto estabelece o ano de 1988, data da promulgação da Constituição, como marco para a demarcação de terras indígenas, invalidando aquelas que atualmente se encontram em processo de homologação, o que corresponde a 63% das reservas. "Ele é a reunião de um pacote de destruição dos povos indígenas. Apenas isso já é o suficiente para sinalizar para um retrocesso social e socioambiental em relação à pauta indígena no Brasil. A Constituição de 1988 foi clara ao delimitar novos princípios de proteção aos povos indígenas, e o PL 490 vai na contramão de tudo aquilo que o texto constitucional orientou", alertou o secretário e advogado. Eloy explica que, ao propor um projeto que restringe os direitos dos povos originários, a Câmara estaria atentando contra a jurisprudência que os considera como cláusula pétrea. "O próprio ministro relator do marco temporal [no Supremo Tribunal Federal] já trouxe em seu voto que os direitos dos povos indígenas são uma cláusula pétrea", apontou. Além disso, o marco temporal atenta contra o próprio texto constitucional. "Esse PL tenta retirar a competência para demarcar, que é do Executivo, e trazer para o Legislativo. O próprio caput do artigo 231 da Constituição colocou como competência da União fazer justamente essa demarcação, essa proteção", relembrou. A bancada ruralista, principal grupo interessado no avanço do projeto, defende que, ao estabelecer um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, passa-se a ter segurança jurídica nesse campo. Seu vice-presidente, Evair de Mello (PP-ES) diz que o temor de perder suas terras leva muitos proprietários rurais a evitar determinados investimentos. Sônia Guajajara, ministra dos Povos Originários, alerta que os resultados do marco temporal podem inclusive reverberar em consequências para o próprio agronegócio. "Nós sabemos que é urgente a demarcação das terras indígenas no Brasil, inclusive para a gente fazer com que o Brasil alcance os compromissos assumidos no cenário internacional de proteção ambiental, de proteção dos povos indígenas e para conter a crise climática. (...) A não demarcação de povos indígenas vai trazer prejuízos sérios não somente para nós povos indígenas, mas também para a economia brasileira", declarou.
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