Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Marcus Pestana se livra de denúncia no STF por difamação

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Marcus Pestana se livra de denúncia no STF por difamação

Congresso em Foco

7/6/2016 | Atualizado às 19:57

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_247552" align="alignleft" width="285" caption="Deputado foi beneficiado devido à prerrogativa de foro"][fotografo]Antonio Augusto/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Supremo Tribunal Federal - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o procedimento instaurado contra o deputado federal Marcus Pestana (PSDB-MG) no Inquérito (Inq) 3715, no qual ele era investigado pela suposta prática de crime contra a honra (difamação) decorrente de afirmações constantes em matéria jornalística. Segundo o relator, as declarações do congressista se encontram amparadas pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar, situação que inviabiliza a persecução criminal. O inquérito foi aberto a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e se baseava em declaração dada pelo parlamentar ao jornal Estado de Minas, em matéria publicada em 2012. Marcus Pestana teria dirigido ofensas à reputação  do procurador da República em Minas Gerais Álvaro Ricardo de Souza Cruz. De acordo com os autos, ele afirmou que o procurador da República teria atuado por motivações políticas a fim de atender interesse de seu irmão, o deputado estadual Sávio Souza Cruz, ao expedir recomendação ao BNDES para que a liberação do restante dos recursos públicos para a obra do Complexo do Mineirão somente se realizasse após o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pronunciar-se sobre a existência de irregularidades. Decisão Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello entendeu que o comportamento do deputado guarda conexão com o desempenho do mandato legislativo, atraindo assim a incidência da cláusula de inviolabilidade prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal. "As supostas ofensas atribuídas a esse congressista, embora proferidas fora da tribuna da Câmara dos Deputados, mas por guardarem nexo com a atividade político-parlamentar por ele exercida, acham-se abrangidas pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, o que justifica a aplicação, ao caso, da jurisprudência constitucional", destacou. O decano explicou ainda que a garantia da imunidade parlamentar se estende às entrevistas jornalísticas; à transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas; e às declarações veiculadas por meios de comunicação ou mídias sociais, uma vez que tais hipóteses constituem o prolongamento natural do exercício das funções parlamentares, desde que com elas guardem relação. "Reconhecida, como o foi, a imunidade parlamentar material, que atua como causa excludente da própria tipicidade penal da conduta do congressista, vê-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o congressista em referência não tem suporte em justa causa, eis que - insista-se - as declarações do parlamentar reproduzidas em matéria jornalística acham-se amparadas pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material", concluiu o relator ao determinar o arquivamento dos autos. Mais sobre processos Mais sobre Judiciário
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF processos Marcus Pestana MPF supremo tribunal federal celso de mello ministério público federal Rodrigo Janot difamação procurador-geral da República Legislativo em crise crime contra a honra

Temas

Reportagem Corrupção Justiça Congresso

LEIA MAIS

SENADO

Em março, Marcos do Val "pediu" para Moraes pegar o passaporte dele

Judiciário

Moraes bloqueia contas, cartões e chaves Pix do senador Marcos do Val

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

VOTAÇÃO POPULAR

Votação do Prêmio Congresso em Foco 2025 ultrapassa 1 milhão de votos

2

Votação popular

Prêmio Congresso em Foco recebe 400 mil votos em um único dia

3

SAÚDE PÚBLICA

Fibromialgia passa a ser reconhecida em lei como deficiência

4

AMEAÇA?

Eduardo sugere que Hugo e Davi podem sofrer sanções dos EUA

5

TENTATIVA DE GOLPE

Marcos do Val contraria o STF, deixa o país e ataca Moraes

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES