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Entidades religiosas podem contestar leis no STF, diz CCJ

Congresso em Foco

27/3/2013 | Atualizado às 15:42

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[caption id="attachment_106094" align="alignright" width="290" caption="Líder da frente evangélica na Câmara, João Campos é o autor da PEC 99/11"][fotografo]David Ribeiro/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, que autoriza entidades religiosas a contestarem leis no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aprovação dos preceitos jurídicos, a PEC agora será analisada no mérito em uma comissão especial da Casa, sem data para ser constituída. O texto, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), líder da frente evangélica na Câmara, acrescenta ao artigo 103 da Constituição Federal a capacidade postulatória das associações religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos. Para o tucano, a medida é a "ampliação da cidadania e do acesso à Justiça". Atualmente, pela Constituição Federal, podem questionar a constitucionalidade de leis o presidente da República, as mesas diretoras da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas, governadores de Estado e do Distrito Federal, o procurador-geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Entre as entidades que poderiam apresentar ações no STF estão a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil (CGADB), a Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Brasil Ministério Madureira (CONAMAD), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. A intenção da PEC é dar poder para as igrejas contestarem temas que não concordam. Na justificativa da proposta, o tucano deixa clara a intenção por trás da PEC. "Considerando que os agentes estatais no exercício de suas funções públicas, muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto nucleado na Constituição, faz-se necessário garantir a todas as associações religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos", diz o deputado. Para Campos, é preciso atuar "na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observados o caráter nacional de sua estrutura". Em tese, se a PEC for aprovada pelo Congresso, daria poder para entidades religiosas questionarem a aprovação de propostas polêmicas por parlamentares, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a criminalização da homofobia.
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