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Congresso em Foco
15/10/2015 | Atualizado 16/10/2015 às 5:28
 [fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (15) a inconstitucionalidade do artifício legislativo conhecido como "contrabando legislativo". Trata-se de enxerto de emendas de redação sem relação com o tema central de medidas provisórias, que são proposições enviadas ao Congresso pelo Executivo. A prática é também conhecida como "jabuti" e "colcha de retalhos".
A maioria do pleno do STF acompanhou o voto da ministra-relatora, Rosa Weber. Segundo o parecer da magistrada, emendas de parlamentares só são admitidas para restringir, adequar ou adaptar questões estabelecidas no texto principal da MP, desde que não atinjam a essência das proposições nem desvirtuem seus propósitos. Como decisões judiciais não retroagem em casos como esse, o posicionamento do STF não se aplica às medidas já convertidas em lei.
"O que tem sido chamado de contrabando legislativo, pela introdução de matéria estranha à medida provisória submetida à conversão, não denota uma mera inobservância de forma e sim procedimento marcadamente antidemocrático, na medida em que, intencionalmente ou não, subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade", observou Rosa Weber.
A decisão do STF decorreu do julgamento sobre a vigência da Medida Provisória (MP) 472/2009, questionada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Aprovada em março de 2010, a medida extinguiu a profissão de técnico em contabilidade e versou sobre diversos outros assuntos, a exemplo do programa Minha Casa, Minha Vida. Mesmo apontando a ilegalidade das disposições da MP, a maioria dos ministros entendeu que a norma mantém sua validade, devido ao princípio da retroatividade da lei. Segundo esse conceito, deliberações colegiadas não podem ser anuladas em decisões judiciais posteriores.
Nos últimos anos, o hábito de incluir dispositivos sem relação com a essência das MPs tem gerado discussões acaloradas nos plenários da Câmara e do Senado, com direito a rejeição de algumas dessas medidas em votações importantes. Um exemplo emblemático desse tipo de expediente chamou a atenção do Congresso em Foco em outubro de 2012: o então líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), recorria a toda e qualquer medida provisória enviada ao Congresso para tentar extinguir, por meio dos jabutis, a obrigatoriedade do exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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"O que tem sido chamado de contrabando legislativo, pela introdução de matéria estranha à medida provisória submetida à conversão, não denota uma mera inobservância de forma e sim procedimento marcadamente antidemocrático, na medida em que, intencionalmente ou não, subtrai do debate público e do ambiente deliberativo próprio ao rito ordinário dos trabalhos legislativos a discussão sobre normas que irão regular a vida em sociedade", observou Rosa Weber.
A decisão do STF decorreu do julgamento sobre a vigência da Medida Provisória (MP) 472/2009, questionada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Aprovada em março de 2010, a medida extinguiu a profissão de técnico em contabilidade e versou sobre diversos outros assuntos, a exemplo do programa Minha Casa, Minha Vida. Mesmo apontando a ilegalidade das disposições da MP, a maioria dos ministros entendeu que a norma mantém sua validade, devido ao princípio da retroatividade da lei. Segundo esse conceito, deliberações colegiadas não podem ser anuladas em decisões judiciais posteriores.
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