Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. CCJ aprova PEC da cassação imediata de mandato

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

CCJ aprova PEC da cassação imediata de mandato

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Rodolfo Torres

8/10/2013 | Atualizado 9/10/2013 às 8:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_132616" align="alignright" width="290" caption="Após aprovação da CCJ, proposta será analisada por uma comissão especial"][fotografo]Alexandra Martins/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (8) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/13, que determina a perda imediata do mandato do parlamentar condenado, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, em condenação transitada em julgado. O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado e agora segue para uma comissão especial de deputados. O relator da proposta na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), lembra que essa proposta foi apensada a outra PEC, a 311/13, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que trás outras duas hipóteses de perda de mandato: condenações por crime doloso praticado contra a administração pública e crime doloso em que for aplicada pena privativa de liberdade por prazo superior a quatro anos. De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a PEC altera o artigo 55 do texto constitucional para acrescentar a hipótese de cassação imediata após o fim dos recursos em condenações por improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública, como corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. Se a PEC for promulgada, casos como o deputado Natan Donadon (sem partido-RO), preso desde 28 de junho em Brasília, não se repetiriam. Mesmo condenado por peculato - um dos crimes contra a administração pública previstos na legislação - sem possibilidade de recurso, a Câmara acabou não cassando seu mandato. Em votação secreta, em 28 de agosto, faltaram 24 votos para a perda do cargo ser decretada. Pela PEC, a cassação ocorreria de ofício pela Mesa Diretora da Câmara. O artigo 15 da Constituição Federal diz que uma das consequências da condenação criminal sem possibilidade de recursos é a suspensão dos direitos políticos. No entanto, o artigo 55 diz que a cassação de mandato, nesta situação, deve ser decidida por votação secreta de deputados e senadores. É preciso maioria absoluta para o parlamentar perder o cargo. Com a PEC, a dúvida de interpretação acaba. No caso do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o artigo 15. No entanto, na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) mudou de posição para usar o artigo 55. A matéria ainda será analisada por uma comissão especial antes de seguir ao plenário da Câmara, onde terá de passar por dois turnos de votação antes de ser promulgada. Após instalada a comissão especial, o colegiado terá 40 dias corridos para emitir um parecer sobre o mérito da proposta. Outros textos sobre a PEC 18
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures Senado STF Câmara processos Ivo Cassol comissões CCJ Jarbas Vasconcelos Natan Donadon Sergio Zveiter PEC 18

Temas

Reportagem Corrupção Justiça Congresso

LEIA MAIS

Comissão do Senado cria grupo para discutir fim da guerra fiscal

Senado deve votar projeto que emperra criação de partidos

Ideli e Padilha pedem apoio para MP do Mais Médicos

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Turismo

Governo define regras para check-in e limpeza de hospedagens

2

Bahia

Câmara municipal de Salvador aprova programa contra a "cristofobia"

3

Projeto de lei

Zucco quer proibir artistas de promover ou criticar autoridades

4

MEMÓRIA

PL da Anistia enfrenta conjuntura oposta à de 1979; entenda diferenças

5

Direitos Aéreos

Audiência pública debate acessibilidade no transporte aéreo

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES