Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara criminaliza venda de álcool a menores

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Câmara criminaliza venda de álcool a menores

Congresso em Foco

24/2/2015 | Atualizado 25/2/2015 às 7:34

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_187364" align="alignleft" width="285" caption="Jurisprudência do STJ permitia apenas enquadramento da conduta como contravenção penal"][fotografo]Gustavo Lima/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial. Penalidades Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa. O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa. Contravenções Penais Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa. A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária. Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema. Pena alternativa A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (9.714/98), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos. Legislação mais dura Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. "O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira", afirmou. Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa "travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos". Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

projeto de lei STJ Câmara saúde pública Vanderlei Macris estatuto da criança e do adolescente eca superior tribunal de justiça Lei de Contravenções Penais Paulo Abi-Ackel

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

ECONOMIA

Hugo Motta: urgência contra aumento do IOF é "recado da sociedade"

Câmara

Comissão debate mudanças na legislação do Imposto de Renda

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

2

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Veja como cada deputado votou na urgência para derrubar decreto do IOF

3

TRÊS PODERES

Entenda as "emendas paralelas" que entraram no radar do STF

4

Piso Salarial

Comissão da Câmara aprova piso salarial para tradutores e intérpretes

5

ECONOMIA

Hugo Motta: urgência contra aumento do IOF é "recado da sociedade"

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES