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JUSTIÇA

Dino admite execução de emendas Pix para obras em andamento e calamidades

Ministro do STF admitiu a continuidade dos repasses para obras em andamento e para auxiliar estados e municípios atingidos por calamidades

Congresso em Foco

8/8/2024 | Atualizado às 21:58

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Ministro manteve as restrições definidas para a execução de emendas parlamentares impositivas, que devem ser rastreáveis desde a solicitação. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Ministro manteve as restrições definidas para a execução de emendas parlamentares impositivas, que devem ser rastreáveis desde a solicitação. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta terça-feira (8) reafirmando que a continuidade dos repasses de emendas parlamentares por transferência especial, as "emendas Pix", esteja condicionado aos preceitos constitucionais de fiscalização e transparência. Por outro lado, admitiu a continuidade dos repasses para obras em andamento e para auxiliar estados e municípios atingidos por calamidades públicas. Emendas parlamentares individuais são uma parcela do orçamento público que cada parlamentar pode definir uma destinação específica, havendo o mesmo limite para todo deputado ou senador. "Emendas Pix" foi como ficaram conhecidos os repasses desse tipo de emenda por transferência especial, modalidade que, diferentemente das demais, destina recursos diretamente à conta das prefeituras, sem especificar no que deverão ser destinados e sem a necessidade de vinculação a projetos. Essa discricionariedade resultou em duas ações, tanto da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) quanto da Procuradoria-Geral da República (PGR), solicitando a suspensão desses repasses. Dino acatou parcialmente, concordando que as emendas PIX são inconstitucionais na forma como estão, decidindo que, para que possam continuar as transferências, estas deverão ser condicionadas aos termos constitucionais de transparência pública, além de estarem atreladas a projetos solicitados pelos prefeitos ou por representantes da sociedade civil. Esse condicionamento aos requisitos constitucionais foi definido no dia 1º, em resposta à ação da Abraji. Posteriormente, a PGR apresentou sua ação com o mesmo entendimento, resultando na última decisão do ministro.
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