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Saúde

STF deve anunciar resultado sobre piso da enfermagem nesta terça-feira

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750,

Congresso em Foco

19/12/2023 8:37

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O impasse no julgamento está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Foto: Rovena Rosa/ABr

O impasse no julgamento está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Foto: Rovena Rosa/ABr
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve anunciar nesta terça-feira (19) o resultado do julgamento de recursos de diversas entidades sobre a validade do pagamento do piso nacional de enfermagem . O julgamento ocorreu na modalidade virtual e foi finalizado às 23h59 dessa segunda-feira (18). O impasse em julgamento está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados. Em decisões anteriores, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais. A tendência é que seja mantido o entendimento do voto proferido pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizado mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Se a negociação avançar, caberá dissídio coletivo. Pelo voto de Toffoli, a remuneração dos enfermeiros poderá ser reduzida no caso de quem faz carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais. O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. Histórico do piso da enfermagem O piso salarial nacional foi aprovado com em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022. Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública, mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
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