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Votação da Lei da Palmada derruba sessão da CCJ

Congresso em Foco

2/10/2013 | Atualizado 3/10/2013 às 11:42

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[caption id="attachment_131891" align="alignleft" width="290" caption="Sem quorum suficiente, sessão da CCJ foi encerrada sem votação de projetos"][fotografo]Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) encerrou a sessão desta quarta-feira (2) logo depois de adiar novamente a aprovação da redação final do Projeto de Lei 7672/10. Conhecida como "Lei da Palmada", a proposta enviada pelo Executivo estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigos físicos. O requerimento de retirada de pauta foi proposto pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Segundo Faria de Sá, como ainda não havia acordo entre lideranças quanto à aprovação do texto, a retirada da proposta limparia a pauta e permitiria que outros itens importantes pudessem ser votados na sessão de hoje. Durante a votação do requerimento pelo processo nominal, foi verificada a falta de quórum (mínimo de 34 deputados), o que levou o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC) a encerrar os trabalhos. A "Lei da Palmada" O texto foi aprovado no final de 2011 por uma comissão especial e prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer o castigo físico deverá ser encaminhada a tratamento especializado. Além de contrários ao mérito da proposta, alguns deputados afirmam que, por envolver direitos individuais, o projeto precisaria passar pelo plenário da Câmara. No entanto, como tramita em caráter conclusivo, caso seja aprovado na CCJ, o texto seguiria diretamente para o Senado. Recurso no STF O rito de tramitação do projeto em caráter conclusivo está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Segundo ele, o Regimento Interno da Câmara determina que cabe ao plenário decidir sobre questões que não podem ser objeto de lei delegada. E o artigo 68 da Constituição Federal cita entre essas matérias as relativas a direitos individuais. Outros textos sobre direitos humanos
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