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Comissão suspende análise de PEC que inviabiliza a interrupção da gravidez em qualquer hipótese

Congresso em Foco

21/11/2017 | Atualizado às 17:50

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Substitutivo inviabiliza aborto mesmo em situações previstas em lei

Substitutivo inviabiliza aborto mesmo em situações previstas em lei
[fotografo]Luis Macedo/Agência Câmara[/fotografo]

Substitutivo inviabiliza aborto mesmo em situações previstas em lei

  A comissão especial para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015, que inviabiliza a interrupção da gravidez em qualquer hipótese, foi suspensa no meio da tarde desta terça-feira (21). Os integrantes da comissão tiveram de suspender qualquer votação dos destaques restantes pelo início da ordem do dia no plenário da Casa. O regimento da Câmara impede que comissões realizem votações quando a ordem do dia tem início em plenário.

<< Maia diz que PEC que pode restringir aborto não avançará na Câmara

O substitutivo proposto pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) foi aprovado por 18 votos a 1 no último dia 8. Os 18 votos a favor foram todos de homens, e apenas a deputada Erica Kokay (PT) votou contra o relatório - parlamentares como Luiza Erundina (Psol-SP) denunciaram manobra para evitar que adversários da proposta chegassem à comissão a tempo de registrar voto contra.

A proposta original prevê que a licença-maternidade de mães e bebês prematuros passe a contar apenas após a criança deixar o hospital, mas relator incluiu em seu substitutivo um dispositivo "jabuti" (sem relação com o tema da proposição), que pode barrar o aborto em qualquer situação. O texto aprovado traz mudanças em dois artigos da Constituição que podem inviabilizar o aborto em qualquer hipótese, mesmo as já permitidas por lei. No Brasil, o aborto é permitido em casos em que há risco à vida da mãe, quando a gravidez é resultante de estupro e quando o feto é anencéfalo.

Mudalen inclui na redação do inciso III do artigo 1º e no caput (texto inicial) do artigo 5º a expressão "desde a concepção". Isso estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção - ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide -, e não apenas após o nascimento.

A comissão foi criada em 30 de novembro do ano passado e surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.

  << Deputados aprovam proibição do aborto até em casos de estupro
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