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Decisão do STF abre brecha em Lei da Ficha Limpa

Congresso em Foco

3/8/2016 | Atualizado 4/8/2016 às 0:29

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Barroso

Barroso
[caption id="attachment_255048" align="alignright" width="300" caption="Barroso explica que análise sobre inelegibilidade para casos de abuso de poder ainda está em análise no STF"][fotografo]Divulgação/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionava a decisão da Justiça sobre um pedido de "quitação eleitoral" - documento que confirma que o eleitor está em dia com as leis pertinentes. O pedido havia sido aceito e beneficiado o político sul-mato-grossense Nelson Cintra Ribeiro, sem levar em consideração a Lei da Ficha Limpa. Na reclamação (RCL 24224), o procurador argumenta que Nelson foi condenado a inelegibilidade de três anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por abuso de poder político. Entretanto, apesar de os fatos serem referentes ao pleito de 2008, conforme a redação anterior da Lei 64/1990, alterada posteriormente pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade atribuída deveria ser de oito anos, e não três, como acatado pelo tribunal. Na decisão, Barroso afirmou que ainda está em análise no STF a possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade em casos específicos de abuso de poder e em situações anteriores à Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Apesar da constatação, Janot diz que a decisão do ministro afronta a autoridade do Supremo, verificada nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4578, nas quais, segundo o procurador-geral, o STF entendeu ser possível a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua vigência. Para o ministro, não há certeza de que a questão tratada nesse caso foi adequada e especificamente analisada pelo plenário do Supremo, durante o julgamento da Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que alguns ministros se manifestaram em sentido contrário à possibilidade de aplicação retroativa do prazo. O julgamento do recurso foi suspenso após o ministro Luiz Fux pedir vista. Mesmo assim, dois ministros seguiram Barroso e votaram pela irretroatividade.
Em parecer, Barroso observou o perigo de que eventuais decisões cautelares passem a se tornar irreversíveis, com efeitos nos próximos pleitos. "Com o início do período eleitoral, avizinham-se as convenções partidárias e o registro de candidatura, de modo que o deferimento da liminar poderia implicar a perda dos respectivos prazos pelo beneficiário da decisão reclamada", explicou.?
Pré-requisito A questão suscita divergências. O advogado Marcelo Aith, especialista em Direito Eleitoral da Aith Advocacia, avalia que a decisão do ministro Barroso "se choca frontalmente" com o veredito do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. Ele explica que a Justiça Eleitoral tem pré-requisitos que precisam ser preenchidos pelos candidatos. Um deles é justamente não ser inelegível. "Se choca porque a ilegibilidade já foi decisão do STF, que expressamente fala que não é uma pena imposta, mas sim um regime jurídico que o candidato deve se adaptar. Na verdade, você não impõe uma penalidade ao candidato. O candidato que precisa se adequar à lei que está em vigor no momento da eleição. E hoje, é a Lei da Ficha Limpa, que alcança não só o que foi decidido pelo STF na ADI, mas também nos demais artigos, inclusive no artigo 22", explica o advogado ao Congresso em Foco. Marcelo Aith acredita ainda que a questão, ao ser levada à aprovação do plenário do STF, "com certeza vai manter a decisão sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa nas eleições deste ano", impedindo que Nelson Ribeiro participe das eleições municipais de outubro. "Para mim, o STF vai dar interpretação conforme a Constituição e vai aplicar a lei." Precedente Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis, pensa da mesma forma. Ele alerta para o grande número de pessoas acusadas por abuso de poder que podem se beneficiar da decisão do ministro do STF. Márlon disse à reportagem que o próprio Supremo acompanhou o voto do relator sobre a inelegibilidade retroativa, ou seja, referentes a acusações anteriores à validação da lei. Ele enfatiza esperar "que a rigidez inerente à Lei da Ficha Limpa seja preservada" pelos ministros quando a matéria for julgada pelo plenário da Corte. Para Márlon, a reclamação apresentada por Rodrigo Janot é "completamente válida". "Esse tema foi expressamente tratado na constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Creio que o plenário deve resgatar o que ele próprio decidiu, e manter a inelegibilidade nesse caso. Um número muito grande de pessoas acusadas por abuso de poder pode se beneficiar dessa decisão. Eu torço para que o plenário seja provocado e cumpra o entendimento original", ressalta o advogado Márlon Reis. "Nós não podemos relativizar as conquistas da Lei da Ficha Limpa. É preciso preservar o sentido original de uma lei que foi tão duramente conquistada. Ela já recebeu a palavra positiva não só do STF, mas de toda a sociedade brasileira. Nós esperamos que a rigidez inerente à Lei da Ficha Limpa seja preservada", acrescenta. Mais sobre Judiciário Mais sobre Lei da Ficha Limpa Mais sobre Eleições 2016
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