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Congresso em Foco
11/10/2017 | Atualizado às 14:20
<< Afastamento e medida cautelar contra parlamentar ferem Constituição, dizem especialistasAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526/2016 foi proposta pelos partidos políticos PP, PSC e Solidariedade. Na ação, as siglas defendem que o Congresso decida, em 24 horas, se é cabível ou não a medida judicial aplicada contra um parlamentar. O objetivo é evitar que o Supremo aplique medidas cautelares contra deputados e senadores, exceto a prisão em flagrante por crime inafiançável, já previsto na Constituição Federal. Retirado providencialmente da gaveta, esse julgamento definirá a situação do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que teve seu afastamento e recolhimento domiciliar noturno determinados pela Primeira Turma do tribunal em 26 de setembro. No Senado, os parlamentares logo se articularam para tentar reverter a decisão do Supremo, mas adiaram uma decisão sobre o caso Aécio para aguardar o julgamento de hoje (quarta-feira, 11). A rebelião no Senado após a decisão do Supremo sobre o tucano foi conduzida pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), recordista de investigações no Supremo e campeão de citações na Operação Lava Jato. Durante seu voto, Fachin citou o caso do afastamento do então deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em maio de 2016. Nesta ação, o relator era Teori Zavascki, morto em fevereiro deste ano. A Ação Cautelar 4070 permitiu o afastamento por se tratar de situações "excepcionais". Nesta ação, o STF manifestou-se pela primeira vez sobre o tema e admitiu o afastamento preventivo do exercício do mandato.
<< STF afasta Aécio do mandato e determina recolhimento noturno, mas nega prisão do senador"Respeito ao povo" Durante as apresentações das defesas, primeiro a falar, o advogado Aristides Junqueira, que representa o PP, afirmou que o aval do Congresso não se tratava "de impunidade, mas de respeito ao voto do povo", além de "manter a harmonia dos poderes". Para o advogado, o mandato popular deve ser preservado sempre, não se podendo afastar o parlamentar como se a função e profissão dele fosse a de um "comum dos mortais". Ele defendeu que a única prisão de parlamentar permitida pela Constituição é a em flagrante, não podendo ser substituída por prisão cautelar. Representando o Senado, o advogado Hugo Souto Kalil começou sua defesa fazendo um questionamento: "Podem ser aplicadas medidas cautelares de natureza penal aos parlamentares sem autorização da Constituição?". Diante da sua própria indagação, ele respondeu que não. Para Kalil, a imunidade funciona como garantia de defesa institucional de um Legislativo independente e livre. Ele afirmou que o Senado não é maior que o Supremo, nem o contrário, e "todos devem obediência à Constituição". Pela Câmara, falou o deputado pelo PV de São Paulo e advogado Evandro Gussi. De acordo com ele, os mandatos parlamentares, apesar de todos os problemas, sempre foram os "garantidores últimos da liberdade humana". "Não se pode dizer que o constituinte de 1988 errou, e que certos estavam os constituintes de 1969. É proteção do parlamentar intocável", defendeu. A advogada-geral da União, Grace Mendonça, que comanda órgão que deu posições antagônicas sobre o tema, falou pelo presidente Michel Temer (PMDB). Ela criticou o recolhimento noturno, alegando que muitas das atividades parlamentares ocorrem à noite, e defendeu que a regra concebida pelo legislador é a não prisão do parlamentar. "Não é privilégio. Imunidade parlamentar preserva o poder Legislativo", alegou. << Aécio é gravado pedindo R$ 2 milhões ao dono da JBS
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