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Congresso em Foco
22/3/2016 | Atualizado 23/3/2016 às 10:24
 [fotografo]Marcello Casal/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O conselho nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) marcou para o dia 12 de abril o julgamento do pedido de cancelamento da inscrição na entidade do ex-ministro e ex-deputado petista José Dirceu. A ação foi impetrada no ano passado, na seccional paulista da Ordem, pelo advogado do PSDB do Distrito Federal Paulo Fernando Melo. Ele alega que Dirceu não tem probidade para continuar com a carteira de advogado por ter sido condenado por vários crimes de grande repercussão nacional no mensalão.
A ação já foi julgada procedente por ampla maioria pelo Conselho da OAB de São Paulo, mas, por não ter sido uma decisão unânime, coube recurso ao Conselho Nacional da OAB. A tendência do colegiado é manter a decisão da Ordem em São Paulo. Um outro pedido para o cancelamento da inscrição na Ordem do advogado e ex-deputado Roberto Jefferson, também condenado no mensalão por crimes parecidos com os de Dirceu, foi rejeitado pela seccional da OAB no Rio de Janeiro. Nesse caso, Jefferson continua com direito a exercer a profissão.
Em 12 de novembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Dirceu à pena de dez anos e dez meses de prisão, além do pagamento de 260 dias multa, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. O ex-ministro da Casa Civil ficou 354 preso em regime fechado, passando ao semiaberto em 4 de novembro de 2014. Mas, em 3 de agosto do ano passado, Dirceu voltou para  a cadeia por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, na Petrobras.
Dirceu é suspeito de ter recebido propina disfarçada na forma de consultoria por meio de sua empresa JD Assessoria. A JD faz parte de uma lista de 31 empresas suspeitas de lavar dinheiro em contratos da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.
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[fotografo]Marcello Casal/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O conselho nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) marcou para o dia 12 de abril o julgamento do pedido de cancelamento da inscrição na entidade do ex-ministro e ex-deputado petista José Dirceu. A ação foi impetrada no ano passado, na seccional paulista da Ordem, pelo advogado do PSDB do Distrito Federal Paulo Fernando Melo. Ele alega que Dirceu não tem probidade para continuar com a carteira de advogado por ter sido condenado por vários crimes de grande repercussão nacional no mensalão.
A ação já foi julgada procedente por ampla maioria pelo Conselho da OAB de São Paulo, mas, por não ter sido uma decisão unânime, coube recurso ao Conselho Nacional da OAB. A tendência do colegiado é manter a decisão da Ordem em São Paulo. Um outro pedido para o cancelamento da inscrição na Ordem do advogado e ex-deputado Roberto Jefferson, também condenado no mensalão por crimes parecidos com os de Dirceu, foi rejeitado pela seccional da OAB no Rio de Janeiro. Nesse caso, Jefferson continua com direito a exercer a profissão.
Em 12 de novembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Dirceu à pena de dez anos e dez meses de prisão, além do pagamento de 260 dias multa, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. O ex-ministro da Casa Civil ficou 354 preso em regime fechado, passando ao semiaberto em 4 de novembro de 2014. Mas, em 3 de agosto do ano passado, Dirceu voltou para  a cadeia por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, na Petrobras.
Dirceu é suspeito de ter recebido propina disfarçada na forma de consultoria por meio de sua empresa JD Assessoria. A JD faz parte de uma lista de 31 empresas suspeitas de lavar dinheiro em contratos da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.
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