Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Quatro meses depois de interromper julgamento, Toffoli libera voto ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Quatro meses depois de interromper julgamento, Toffoli libera voto sobre restrição ao foro privilegiado

Congresso em Foco

27/3/2018 | Atualizado às 22:16

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo]

Ministro pediu vista do processo em 23 de novembro de 2017. Cabe a Cármen Lúcia pautar julgamento

  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli liberou hoje (27) para julgamento o processo que trata da restrição ao foro privilegiado para deputados, senadores e ministros de Estado. Em novembro do ano passado, o ministro pediu vista do processo, e o julgamento foi interrompido. A partir de agora, cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para análise do caso no plenário do tribunal. Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.
<< Maioria do STF decide restringir foro privilegiado aos casos de crime cometido durante o mandato << Intervenção interrompe trâmite de 149 PECs no Congresso, entre elas a que restringe foro privilegiado
De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.  
<< Cármen Lúcia defende fim do foro privilegiado e reconhece voto confuso em ação que livrou Aécio << Foro privilegiado: Barroso e Marco Aurélio repugnam ato de Toffoli
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures STF Judiciário cármen lúcia impunidade supremo tribunal federal dias toffoli Foro privilegiado crise brasileira

Temas

Reportagem Justiça

LEIA MAIS

JUDICIÁRIO

Moraes determina soltura do ex-ministro Gilson Machado, preso em PE

Justiça

Moraes pede à Meta para analisar perfis atribuídos a Mauro Cid

Justiça

Moraes rejeita recurso e mantém prisão de Zambelli por invasão ao CNJ

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

SERVIÇO PÚBLICO

Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso

2

COMÉRCIO

Câmara vota fim da regra que exige acordo para trabalho em feriados

3

GUERRA NO ORIENTE MÉDIO

Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia

4

Agenda

Lula participa de Cúpula do G7 no Canadá

5

Data simbólica

Há 63 anos, o Acre era elevado à categoria de Estado

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES