Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
27/3/2018 | Atualizado às 22:16
<< Maioria do STF decide restringir foro privilegiado aos casos de crime cometido durante o mandato << Intervenção interrompe trâmite de 149 PECs no Congresso, entre elas a que restringe foro privilegiadoDe acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
<< Cármen Lúcia defende fim do foro privilegiado e reconhece voto confuso em ação que livrou Aécio << Foro privilegiado: Barroso e Marco Aurélio repugnam ato de Toffoli
Tags
Temas
SERVIÇO PÚBLICO
Câmara acelera debate da reforma administrativa antes do recesso
GUERRA NO ORIENTE MÉDIO
Grupo de políticos brasileiros tenta sair de Israel pela Jordânia
Data simbólica