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Senado nega pedido de impeachment contra Toffoli

Congresso em Foco

14/4/2015 | Atualizado às 22:17

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[caption id="attachment_192600" align="alignright" width="285" caption="Ministro foi contestado procurador da Fazenda"][fotografo]Fellipe Sampaio/STF[/fotografo][/caption]A Mesa do Senado negou o pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli por suposto crime de responsabilidade. A denúncia foi feita pelo procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro e enviada na última quinta-feira (9) à Secretaria-Geral da Mesa. O procurador alega que o ministro estaria envolvido de forma pessoal em julgamentos dos quais participou. O exemplo utilizado por Carneiro foi o caso do Banco Mercantil, em que Toffoli realizou empréstimos em 2011. Para justificar sua demanda, o procurador alega ter exercido um ato de cidadania. "Busco restabelecer o sentimento de que os agentes públicos devem prestar contas a seus administrados. Acho que este ato pode ser o início de um novo paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um", explicou. A decisão foi comunicada ao plenário na abertura da sessão desta terça (14) pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que presidia os trabalhos. "A presidência determinou o arquivamento por inépcia da petição", informou o peemedebista. Longo caminho O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas a serem cumpridas e pode se prolongar excessivamente. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do Supremo tem início e fim no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, instala-se uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido. Caso o processo chegue à fase final, de votação em plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores (54 dos 81) para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um período de cinco anos. Com informações da Agência Senado. Mais sobre Judiciário
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