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Congresso em Foco
22/3/2016 | Atualizado 23/3/2016 às 10:23
 
 
 [fotografo]Antônio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (22) perdão de pena a seis condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. O ministro atendeu a pedido protocolado pelas defesas, com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino.
Com a decisão do ministro, ganharam o perdão do restante da pena os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Entre os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam superiores a oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.
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[fotografo]Antônio Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (22) perdão de pena a seis condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013. O ministro atendeu a pedido protocolado pelas defesas, com base nas regras do decreto presidencial do indulto natalino.
Com a decisão do ministro, ganharam o perdão do restante da pena os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Entre os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam superiores a oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.
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