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STF mantém lei federal que permite uso do amianto no país

Congresso em Foco

24/8/2017 | Atualizado às 18:09

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[caption id="attachment_306124" align="aligncenter" width="590" caption="A substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores"][fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]  Após duas semanas de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra. Cinco ministros contra 4 votaram pela derrubada da lei, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor. O placar chegou a ser suficiente para proibição a comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d'água, atendendo ao pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras entidades. Neste caso, a maioria dos ministros entendeu que a substância deve ser banida do país por causar graves problemas de saúde aos trabalhadores das minas de extração do mineral e ao meio ambiente. No entanto, a lei não foi derrubada. No julgamento, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes. Dessa forma, a Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido. Votação A votação foi retomada na sessão desta tarde com quatro votos a favor da manutenção do comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. Em seu voto, Mello destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto. "A legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao direito à saúde", disse. Leia também: << Pelo banimento do amianto e defesa da vida
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Saúde STF Ministério Público do Trabalho legislação federal supremo tribunal federal MPT crise brasileira Amianto comercialização do amianto Fibras

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