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A carta do ministro da Educação e a improbidade administrativa

Congresso em Foco

26/2/2019 | Atualizado às 17:44

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Ministério da Educação afirma, em nota, que

Ministério da Educação afirma, em nota, que "a atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais"[fotografo]Divulgação[/fotografo]
Ao utilizar o slogan de campanha "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos", o ministro da Educação, Ricardo Vélez, repete o erro de um prefeito do município de Dracena (SP) que teve condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por "utilização de frases de campanha eleitoral no exercício do mandato" (REsp nº 1.182.968). Há jurisprudência farta nesse mesmo sentido. O ministro enviou comunicado às escolas públicas e privadas no Brasil pedindo para que diretores leiam mensagem contendo slogan de campanha eleitoral para os alunos das unidades de ensino. E ainda gravem vídeos do momento. Além das críticas sobre gravar crianças, cantar o hino nacional, arbitrar sobre as políticas cívicas da escola e tantas outras polêmicas, o que não tem indicativo de ilicitude direta, nos deparamos com um caso típico de reflexão sobre a prática de ato de improbidade por ofensa ao princípio da impessoalidade no exercício da função pública. Se condenado, o ministro pode perder o cargo e ficar inabilitado para o exercício da função pública por até cinco anos. No caso do prefeito, coube a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92. Mas essa norma não se aplica aos ministros de Estado. No caso de Vélez, a eventual irregularidade a ser analisada é de crime de responsabilidade. Em 2007, nos autos da Reclamação 2.138, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aos ministros de Estado, assim como Ricardo Vélez, aplica-se a Lei de Crimes de Responsabilidade, Lei 1.079/1950. Essa norma define como crime de responsabilidade os atos que atentem contra a probidade administrativa. As condutas de "expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição" é uma das modalidades de crime de responsabilidade. A conduta de "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo" é outra possível capitulação. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os ministros de Estado (art. 102, I, c, da CF) por crime de responsabilidade, a não ser que tenha participação do presidente da República, o que levaria a questão ao Senado Federal por meio do procedimento de impeachment.
Após a publicação da coluna acima, o ministro da Educação divulgou - na tarde desta terça-feira (26) - uma nova carta, sobre a qual acrescento as seguintes observações: O ministro da Educação mudou de posição e modificou a carta enviada aos diretores das escolas brasileiras "tendo sido retirado o trecho também utilizado durante o período eleitoral" (notícia do MEC). O trecho "Brasil acima de tudo. Deus acima de todos" não está mais na mensagem. Pedir para cantar o hino não é ilicitude de forma alguma e a filmagem com autorização dos responsáveis torna-se medida razoável. A carta passa a materializar ato político válido e receber aplausos ou críticas pelo método e conteúdo, mas não contem ilicitude. Em casos de revogação (retratação) do ato administrativo existem precedentes que utilizam desse fato para absolver o acusado ou interferir na dosimetria da sanção por improbidade administrativa (crime de responsabilidade por ato contra a probidade administrativa). Ele poderá ser julgado pelo ato, mas isso não significa que ele será condenado. O STF pode levar em consideração a retratação feita no dia de hoje. Exemplo disso está no REsp 1253368/MG, onde o STJ decidiu que "as circunstâncias do caso (antes de ser citado na presente Ação, o recorrente revisou tais atos administrativos, e, por isso, as multas aplicadas foram devidamente recolhidas, não havendo notícia de qualquer prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito), evidenciam que o acionado por improbidade exerceu o seu poder judicante administrativo sem que se aponte nesse exercício dolo, malícia, corrupção ou qualquer outro elemento que pudesse caracterizar a improbidade". Ainda nesse julgamento, o voto vencido do Ministro Sérgio Kukina afirmou: "tenho a compreensão de que essa "retratação", de per se, não descaracteriza a prática do ato ímprobo. De qualquer sorte, parece-me que, no caso concreto, como essa retratação acabou, de algum modo, por evitar uma perda, um desfalque patrimonial, na medida em que os transgressores das regras de trânsito não ficaram desobrigados dos respectivos recolhimentos, penso que esse gesto deva repercutir na dosimetria, sem, repito, que se desconfigure a prática ímproba desenhada no caput do aludido art. 11". As duas posições do acórdão acima deverão ser levadas em consideração em caso de julgamento dos fatos. O ministro reconheceu o equívoco e isso é questão relevante. Pesará contra ele o excesso de pedidos de desculpas em pouco tempo de mandato. É aguardar pra ver.  

>> Oposição vê "manipulação barata" em carta do MEC às escolas

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STF STJ improbidade administrativa Ministério da Educação crime de responsabilidade Ricardo Velez Rodriguez

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