Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Colunas >
  3. Tudo sobre as regras da propaganda eleitoral em 2018 | Congresso em Foco

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News
LEIA TAMBÉM

Antônio Augusto de Queiroz

A federação partidária como estratégia para ampliar bancadas na Câmara

Antônio Augusto de Queiroz

Crise no presidencialismo de coalizão ameaça a governabilidade

Antônio Augusto de Queiroz

O papel central do relator no projeto do Imposto de Renda

Antônio Augusto de Queiroz

O escândalo do INSS e suas consequências

Antônio Augusto de Queiroz

Um cenário de otimismo cauteloso para o governo e o Brasil em 2025

Tudo sobre as regras da propaganda eleitoral em 2018

Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz

8/7/2018 | Atualizado 9/7/2018 às 15:37

A-A+
COMPARTILHE ESTA COLUNA

Horário Eleitoral gratuito extinto

Horário Eleitoral gratuito extinto
A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral[1]. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, bandeiras e outros materiais impressos), programas de rádio e televisão e sítios na internet. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas. A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, da coligação ou do candidato, inclusive dos suplentes e vices, no caso de eleição majoritária (presidente, governador e senador).  Em todo material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o imprimiu ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem. Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet, de até dez anúncios por veículo, em dias diversos, para cada candidato, partido ou coligação. O espaço máximo, por edição, é de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de revista ou tabloide. No anúncio deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção. Embora a propaganda eleitoral só seja permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, aos postulantes à candidatura é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. É permitida, também, a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataforma e de projetos políticos, desde que não haja pedido de voto, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico. Admite-se, ainda, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições. Por fim, é também autorizada a participação em prévia partidária e a respectiva distribuição de material informativo, inclusive com debate, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não faça pedido de votos, assim como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de crowfunding ou vaquinha online. Em ano eleitoral, as entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas, que possuam programas sociais, são proibidas de distribuir bens, valores ou benefícios, sob pena de punição ao candidato. Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das "Eleições Gerais -2018: orientação a candidatos e eleitores".
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições democracia justiça eleitoral lei eleitoral Antônio Augusto de Queiroz legislação eleitoral voto propaganda eleitoral crise política eleições gerais

Temas

País
COLUNAS MAIS LIDAS
1

Fascismo 4.0

Democracia indiferente e fascismo pós-algoritmos

2

Comunicação e justiça

Liberdade de acesso à informação ou palanque midiático?

3

Política ambiental

Política ambiental: desmonte, reconstrução e o papel do Congresso

4

Intolerância

Quando se ataca um povo, fere-se toda a humanidade

5

Polarização online

A democracia em julgamento: o caso Zambelli, dos feeds ao tribunal

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES