Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz
Como as emendas impositivas podem interferir no sistema eleitoral
Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz
26/7/2017 8:30
[fotografo]EBC[/fotografo][/caption]Não há dúvida de que o alvo principal, além da potencial paralisia da máquina e dos serviços públicos, são os servidores públicos, porque o poder ou órgão que ultrapassar ou descumprir o limite individual, de acordo com o art. 109 das Disposições Transitórias da Constituição, instituído pela referida E.C, ficará impedido, sem prejuízo de outras medidas, até que retorne ao limite, de promover a:
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;
II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII - criação de despesa obrigatória; e
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.
No caso do Poder Executivo, além das restrições acima, fica vedada, entre outras iniciativas, a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal. Ou seja, havendo descumprimento do limite - e isso será inexorável porque só o crescimento vegetativo da despesa será maior que a inflação - não haverá reajuste ou reposição salarial, exceto para a situações já autorizadas em lei antes da promulgação da E.C 95/16.
De fato, segundo o texto da E.C 95, só estão fora do congelamento ou dos limites individuais com base no orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA, as seguintes situações: a) as transferências constitucionais a estados, municípios e DF;
a) despesas decorrentes de créditos extraordinários, de aumento de capital de estatais não dependentes e despesas com a realização de eleições;
b) despesas com ações e serviços públicos de saúde e gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, para os quais foram fixados valores mínimos; e
c) reajuste do salário mínimo acima da inflação, permitido apenas o reajuste para preservar-lhe o poder aquisitivo.
Essa Emenda à Constituição, como se vê, é desastrosa. Ela poderá colocar em risco a paz social no País, especialmente porque forçará o corte de direitos e o desmonte dos serviços públicos e do estado de bem - estar social previsto na Constituição, e cuja implementação ainda não está completa. E o que é mais grave: a economia decorrente desse desmonte dos direitos e dos serviços públicos será destinada aos mais ricos: aos credores de título da dívida pública.
O novo regime fiscal e a reforma trabalhista são a demonstração cabal de que as políticas governamentais estão priorizando mais o capital do que o trabalho, na medida em que escolheu como variável de ajuste os que dependem de salário, de serviços públicos ou de prestação do Estado, ampliando a desigualdade, de um lado, e favorecendo os que vivem de renda ou os detentores de títulos da dívida pública, de outro.
Por isso a tarefa imediata dos cidadãos, dos trabalhadores e dos contribuintes, é denunciar a perversidade dessa medida e cobrar dos seus representantes eleitos a sua revogação ou flexibilização. Seu objetivo final é, em nome de combate ao deficit público, entregar ao mercado a previdência pública e outros serviços lucrativos, atualmente prestados pelo Estado. Ou o Congresso flexibiliza, reduz a vigência ou revoga essa E.C. ou ela acabará provocando uma rebelião popular por incapacidade do Estado de atender às demandas da população por serviços públicos.
Leia também: Revogação da PEC do teto dos gastos será mote de campanha presidencial
Mais sobre gastos públicosTags
Temas
Eleições e território
Serviços públicos
Política global