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Senado aprova projeto com direitos a entregadores de aplicativo durante pandemia

Texto garante que entregadores passam a ter acesso a seguro de vida; proposta aprovada pelo Congresso vai para sanção de Jair Bolsonaro

Guilherme Mendes

Guilherme Mendes

10/12/2021 7:28

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Foto: NicoleLeslie2 via Wikimedia Commons

Foto: NicoleLeslie2 via Wikimedia Commons
O Plenário do Senado Federal aprovou, na sessão desta quinta-feira (9), um projeto de lei que garante um rol mínimo de direitos aos entregadores de aplicativos de entrega, durante a pandemia de covid-19. A proposta, que teve autoria da bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, foi relatada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no Senado, e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto do Projeto de Lei (PL) 1.665/2020 obriga a empresa de aplicativo de entrega a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O texto obriga a cobertura obrigatória de acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Há também previsão a assistência financeira pelo período de 15 dias para os entregadores com covid-19. O período pode ser prorrogado por mais até 45 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico. O pagamento deve ser calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Além de conscientização, as plataformas devem prestar assistência para evitar o contágio da covid-19 e fornecer itens de proteção pessoal como álcool gel e máscara. Outra mudança prevista na Lei é o desligamento do entregador da plataforma. Este bloqueio deverá ser a partir de agora comunicado com no mínimo três dias de antecedência, e plenamente justificado pela plataforma. O PL, no entanto, cita expressamente que suas previsões não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.
"Ao contrário das profissões da saúde, que já possuem regulamentação legal, a de entregadores das plataformas não possui qualquer marco legal que regulamente sua atividade", ressaltou Randolfe Rodrigues, ao ler seu voto. "Trata-se de uma regulamentação temporária minimamente necessária para a profissão que, talvez, mais caracterize – ao lado, naturalmente, das profissões da área da saúde –, esta época: a dos entregadores vinculados às plataformas de compra pela Internet."
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