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A caminho do Senado
Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha
7/7/2023 | Atualizado 10/7/2023 às 14:45
Uma das principais novidades do novo é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele se dividirá em dois:
Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 60% e outra alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar. Uma das principais mudanças feitas pelo relator esta semana foi a inclusão da cesta básica entre os itens que terão alíquota zero. Hoje a cesta básica é isenta de impostos federais, porém, cada estado tem alíquota própria de ICMS para produtos diferentes.
Alíquota reduzida - Transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual", serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades jornalísticas, artísticas e culturais, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Alíquota zero - Cesta básica, medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.
Zona Franca de Manaus e Simples - Manteriam suas regras atuais. Alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.
Impostos sobre o patrimônio
IPVA - Será cobrado de jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo. O imposto poderá ser progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.
IPTU - Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) - A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior. O texto prevê que a cobrança será feita no domicilio da pessoa falecida.
Conselho federativo
Órgão a ser criado para centralizar a arrecadação do IBS. O relator fez alterações na última versão do seu substitutivo para atender a pedido dos governadores do Sul e do Sudeste, que temiam perder força para os estados do Norte e Nordeste. Aguinaldo Ribeiro propôs que o Conselho Federativo seja composto por: 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal; 14 representantes eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios; 13 representantes eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.
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