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A caminho do Senado

Imposto único, isenção para cesta básica, IPVA para lancha: o que muda com a reforma tributária

Depois de passar pela Câmara, a reforma será discutida pelo Senado, onde deverá passar por uma longa discussão e sofrer modificações.

Congresso em Foco

7/7/2023 | Atualizado 10/7/2023 às 14:45

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Reforma tributária prevê isenção para itens da cesta básica. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Reforma tributária prevê isenção para itens da cesta básica. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Desde a Constituição de 1988, foram várias as vezes em que o Legislativo e o Executivo fracassaram ao tentar aprovar um novo modelo tributário. Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1995, e Lula (PT), em 2003, chegaram a enviar propostas ao Congresso, mas sem sucesso. O texto aprovado em dois turnos é baseado em duas PECs, a 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a 110/2019, do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Depois de passar pela Câmara, a reforma será discutida pelo Senado, onde deverá passar por uma longa discussão e sofrer modificações. O texto aprovado, segundo o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não aumenta a carga tributária. Parte das mudanças propostas não será de aplicação imediata e estará sujeita a fases de transição. Veja as principais mudanças previstas: Imposto único   Uma das principais novidades do novo é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ele se dividirá em dois:
  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e será gerido por estados e municípios.
  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e será gerida e distribuída pela União.
O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não mais na origem. Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026, em uma etapa de teste. Nesse período, a CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS, de 0,1%. PIS e Cofins serão extintos em 2027, ano em que a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal. A cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10. A transição se estenderá até 2032. Os impostos estadual e municipal serão extintos em 2033. O texto prevê desoneração de exportações e investimentos. Estabelece ainda um Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Alíquotas Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 60% e outra alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar. Uma das principais mudanças feitas pelo relator esta semana foi a inclusão da cesta básica entre os itens que terão alíquota zero. Hoje a cesta básica é isenta de impostos federais, porém, cada estado tem alíquota própria de ICMS para produtos diferentes. Alíquota reduzida - Transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual", serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, atividades jornalísticas, artísticas e culturais, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Alíquota zero - Cesta básica, medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física. Zona Franca de Manaus e Simples - Manteriam suas regras atuais. Alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde. Impostos sobre o patrimônio IPVA - Será cobrado de jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo. O imposto poderá ser progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo. IPTU - Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) - A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior. O texto prevê que a cobrança será feita no domicilio da pessoa falecida. Conselho federativo Órgão a ser criado para centralizar a arrecadação do IBS. O relator fez alterações na última versão do seu substitutivo para atender a pedido dos governadores do Sul e do Sudeste, que temiam perder força para os estados do Norte e Nordeste. Aguinaldo Ribeiro propôs que o Conselho Federativo seja composto por: 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal; 14 representantes eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios; 13 representantes eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.
As decisões do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país; nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
Correção de desequilíbrios A proposta de emenda constitucional prevê a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.
  • Fundo de Desenvolvimento Regional
Será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033. O fundo começará em 2029, quando deverão ser repassados R$ 8 bilhões, que aumentarão gradativamente.
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. Deve se estender de 2025 a 2032, com valor total de R$ 160 bilhões. No primeiro ano, em 2025, a União destinará R$ 8 bilhões, aumentando gradativamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. A partir daí haverá redução gradual até R$ 8 bilhões em 2032.
  • Transição federativa
Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios "produtores" seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.
  • Transição dos tributos
Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária. (Com informações da Agência Câmara) Veja a íntegra do substitutivo aprovado:
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