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Direitos das mulheres
Congresso em Foco
6/5/2025 | Atualizado às 9:51
A Defensoria Pública da União (DPU) publicou nesta semana uma manifestação oficial defendendo a revogação da Lei de Alienação Parental (leia aqui na íntegra). O posicionamento, assinado por órgãos especializados da instituição, como o Observatório da Violência contra a Mulher e o Grupo de Trabalho Mulheres, critica o uso do conceito e recomenda que ele deixe de ser utilizado por autoridades estatais e em políticas públicas.
O conceito de alienação parental se refere a quando um dos responsáveis por uma criança interfere na relação dela com o outro genitor, tentando afastá-los afetivamente por meio de críticas, mentiras ou manipulações. A Lei da Alienação Parental define o conceito e prevê medidas judiciais contra ele, como advertências, mudança de guarda ou suspensão da autoridade parental, para proteger o vínculo familiar.
Segundo o documento da DPU, a teoria da alienação parental não possui base científica e é incompatível com os direitos humanos e com o interesse de crianças e adolescentes. A aplicação dessa abordagem, segundo a defensoria, contribui para reforçar estereótipos de gênero e impedir denúncias legítimas de violência doméstica. "Constitui um instrumento para obstaculizar denúncias legítimas de violência doméstica, implicando, ao final, violações aos direitos das crianças e adolescentes e aos direitos das mulheres", afirma a nota.
A manifestação baseia-se em um conjunto de marcos legais e normativos, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança. Também são citados documentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Para a DPU, a atual lei "silencia as narrativas e/ou vivências de crianças e adolescentes, tornando-os invisíveis e revitimizando-os". O mesmo efeito, segundo a defensoria, atinge as mulheres que denunciam situações de violência e que são as principais afetadas pelas acusações de "alienação" nos processos judiciais. A recomendação é que o termo seja revogado do ordenamento jurídico e abandonado pelas instituições públicas.
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